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Auxílio-Doença: É possível que dependentes químicos recebam o beneficio ?

Auxílio-Doença para usuário de drogas (dependentes químicos)

Recentemente, o jornal O Globo publicou uma notícia onde obteve informações da Previdência de que nos últimos anos o requerimento de benefícios junto ao INSS aumentou em 256%, o que nos leva a concluir que o consumo de drogas cresce de forma alarmante, bem como afasta milhares de brasileiros de seus trabalhos.

Usuários de crack, cocaína, merla e derivados causam preocupação à Previdência, já que, como visto, este número tem cada vez mais aumentado.

Por isso, confira aqui algumas informações sobre o recebimento deste benefício para dependentes químicos.

É possível que usuários de drogas recebam auxílio-doença?

O auxílio-doença é o benefício da Previdência concedido a pessoas com incapacidade TOTAL e TEMPORÁRIA, além de preencher os requisitos obrigatórios previstos em lei.

De forma geral, listei os requisitos que todos os benefícios necessitam, confira abaixo.

Requisitos Gerais para Recebimento do Benefício

  1. Ser inscrito no regime da Previdência, anterior ao acometimento da doença, e realizando as contribuições. Caso o segurado pare de contribuir, o benefício será mantido por até 12 meses após a cessação da contribuição;
  2. Período de carência de 12 meses – que nada mais é do que a exigência de já ter feito 12 contribuições à previdência;
  3. Incapacidade total para o trabalho e temporária;

No caso de dependentes químicos, a dependência também é considerada uma doença, e, portanto, cabível a requisição do auxílio, ainda mais que é visível e incontestável os efeitos devastadores que esta dependência causa no segurado.

Para tanto, o segurado deve agendar a consulta com o INSS e aguardar o dia da perícia, onde deverá providenciar todos os papéis, exames, atestados e laudos médicos comprovando a dependência química.

Eu fiz um artigo listando todos os documentos que necessita levar no dia da consulta – basta clicar aqui para ser redirecionado ao artigo.

Os benefícios, após concedidos, são revisados num período de 6 em 6 meses, e caso o segurado recupere a capacidade para o trabalho, demonstrando recuperação da dependência, o benefício será cancelado, já que está apto a retornar ao trabalho.

No que diz respeito à remuneração recebida pelos beneficiados, ela será a média de 80% das melhores contribuições do segurado, multiplicadas pelo fator previdenciário (91), para que possa chegar ao valor que será recebido mensalmente.

Aposentadoria por Invalidez para Usuários de Drogas

A aposentadoria por invalidez é concedida para segurados que possuem incapacidade TOTAL e PERMANENTE para atividades laborativas, diferente do auxílio-doença, onde a doença é temporária.

Em muitos casos, onde a doença se torna irreversível, o auxílio-doença é transformado em aposentadoria por invalidez.

Porém, em se tratando de usuários de drogas, a grande maioria das decisões administrativas do INSS e do poder judiciário entende que o uso de drogas, por si só, não é considerado como doença permanente, mas sim temporário, já que é possível a reabilitação do segurado e o retorno pro mercado de trabalho.

Ocorre que, em muitos casos, as drogas ocasionam problemas mentais e neurológicas, como retardo mental, psicose epilética e transtornos mentais e comportamentais pelo efeito de diversas drogas utilizadas a longo tempo.

Nestes casos, é possível o requerimento da aposentadoria com mais segurança de que ela poderá ser concedida.

Porém, em casos onde a mera dependência justifique o pedido, raramente será concedida a aposentadoria.

Informações úteis sobre a aposentadoria por invalidez

São requisitos da aposentadoria:

  • Qualidade do Segurado;
  • Período de Carência de 12 contribuições mensais;
  • Incapacidade Total e Permanente ao trabalho.

A incapacidade permanente é atestada pelo perito médico do INSS, também mediante prévio agendamento, com a presença de documentos que comprovem a incapacidade permanente, incluindo o laudo médico pessoal.

O Benefício é revisado de 2 em 2 anos, mediante agendamento de nova perícia, onde o perito avaliará novamente a existência ou não das aptidões de trabalho.

Para finalizar, importante falar sobre a remuneração do benefício – que é de 100% do salário de contribuição do segurado, incluindo adicional de 25% deste valor caso seja necessário o pagamento de terceiros para exercer os cuidados básicos com o segurado.

Bem, estas são as dicas de hoje. Espero que tenham sido úteis a você!

Por: João Vitório

Fonte: Vitório Netto Advocacia

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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