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Auxílio-doença e seguro-desemprego: É possível receber os dois ao mesmo tempo?

As áreas do direito do trabalho e direito previdenciário têm muitos temas em comum, afinal, de certa forma estas duas grandes áreas tratam do mesmo aspecto, porém tutelam momentos diferentes da vida do trabalhador.

Dessa forma, é comum surgir a seguinte dúvida: é possível receber seguro-desemprego e auxílio-doença ao mesmo tempo? E diferente do que muitas pessoas podem acreditar, o seguro-desemprego não é um benefício previdenciário e não está vinculado ao INSS.

Existe a possibilidade de o trabalhador sofrer algum tipo de acidente ou ser acometido por alguma doença que o incapacite para as suas atividades laborais habituais e assim, necessite ficar afastado do seu trabalho pelo período em que a incapacidade persistir.

Vamos imaginar um exemplo de situação: o segurado Pedro estava jogando futebol e quebrou dois dedos do pé direito e em razão disso precisou ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias. Ele foi encaminhado pela empresa em que trabalha para realizar perícia médica no INSS. Após a perícia foi concedido a ele o auxílio-doença previdenciário pelo prazo de 3 meses, quando deveria novamente realizar perícia e verificar a permanência ou não da incapacidade.

Ocorre que Pedro acabou se esquecendo da data que deveria solicitar nova perícia e seu benefício de auxílio-doença foi cessado e ele teve de retornar ao trabalho.Porém, apesar de ter esquecido a data da perícia, Pedro continuava em acompanhamento médico e seu tratamento ainda não estava terminado e a incapacidade permanecia, conforme atestado de seu médico.

Com o retorno ao trabalho, Pedro foi chamado na sala da gerência da empresa e informado que estava sendo demitido sem justa causa, pois a empresa estava atravessando uma crise financeira e necessitava cortar gastos.

Pedro então ficou muito preocupado, pois não poderia retornar à atividade profissional, pois permanecia em tratamento, não podendo encontrar outro emprego. Então a seguinte dúvida surgiu para Pedro: “Vou requer meu seguro-desemprego ou o auxílio-doença?” … e em seguida mais uma dúvida: “será que posso requerer os dois benefícios?”.

Percebam que Pedro tem duas dúvidas no momento: 1- se é possível a cumulação de benefício; 2 – qual deles é mais vantajoso requerer.

Precisamos responder logo a primeira pergunta e a resposta é: não é possível cumular os benefícios! Pois a lei proíbe a cumulação desses benefícios!Importante destacar: caso você recebe esses dois benefícios, você poderá ser condenado a devolver o valor recebido indevidamente!

Agora, passamos a responder a segunda dúvida: qual o melhor benefício para ser recebido pelo nosso amigo Pedro?

Inicialmente é preciso analisar cada caso concreto antes de responder a essa dúvida! É que dependendo o caso, pode ser mais vantajoso para o segurado, requerer novo benefício de auxílio-doença, caso persista a incapacidade. Pois, ainda que exista a alta médica programada pelo INSS, o benefício pode ser prorrogado por tempo “indeterminado”, enquanto persistir o quadro incapacitante.

Já o seguro-desemprego tem tempo programado para recebimento, de acordo com o período em que o segurado trabalhou.

Outra vantagem do auxílio-doença é que enquanto o segurando permanece recebendo o benefício, ele mantém a qualidade de segurado, ainda que esteja desempregado. Ao contrário do período em que receber seguro-desemprego, que não é aproveitado para fins de carência, e o período de segurado se manterá por um ano apenas, salvo algumas exceções.

Mais um ponto em que se tem que ter atenção é no valor a ser recebido em ambas as situações. O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário sobre o qual o segurado contribui (chamado salário de benefício). Já o seguro-desemprego é calculado de acordo com a faixa salarial que recebe o empregado, e podem ser recebidas apenas três, quatro ou cinco parcelas.

Por estas razões, sempre antes de tomar qualquer decisão em um caso como este é fundamental buscar conhecimento, informação e orientação para que você tome a melhor decisão específica para sua vida!

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo via Previsimples

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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