O auxílio-doença é um direito do segurado que contribui junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício é garantido ao trabalhador que estiver incapacitado temporariamente de execer sua atividade laboral por mais de 15 dias consecutivos e cumprir uma carência de 12 contribuições mensais (exceto nos casos em que a incapacidade tenha ocorrido devido a um acidente ou doença profissional ou do trabalho). Sendo necessário ter a qualidade de segurado. Porém, algumas pessoas ao pedir o benefício, cometem erros que as impedem de receber o auxílio.
Quando você solicitar o benefício ao INSS, o órgão pedirá a você uma documentação que será avaliada e marcará uma perícia média que deverá ser realizada pelo segurado. Cabe a você cumprir os requisitos e prazos.
Esses erros também são cometidos quando a pessoa vai se inscrever para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência.
Para ter direito é necessário não receber outro benefício do INSS;
Ser baixa renda;
Possuir inscrição no CadÚnico;
Comprovar a impossibilidade de participar de atividades de natureza física, mental e sensorial, por ao menos, 2 anos (para deficientes);
Ter uma renda per capita familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo.
Nos casos de deficiência pode ter qualquer idade, porém, deverá comprovar que não é possível sua participação em atividades de natureza mental, física, intelectual e sensorial por no mínimo, 2 anos, devendo apresentar os seguintes documentos na hora da inscrição:
As pessoas com deficiência deverão comprovar através de documentos a situação que se encontra com a apresentação de exames médicos, atestados e comprovantes ou recibos dos gastos com tratamento médico e medicamentos.
Para solicitar o auxílio-doença é necessário acessar o site Meu INSS, fazer login no sistema, escolher a opção “Agende sua Perícia”; clicar em “Agendar Novo” e depois acompanhar o andamento pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por incapacidade”.
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