Através da Lei 14.131/2021o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode conceder benefícios por incapacidade como o auxílio-doença sem que seja necessário a realização da perícia médica de forma presencial.
A mudança terá validade até o dia 31 de dezembro de 2021, onde para concessão do benefício será necessário a apresentação de atestado e demais documentos médicos que comprovem a incapacidade temporária do trabalhador.
O trabalhador que solicitar o auxílio-doença sem a necessidade de perícia poderá contar com o benefício com uma duração máxima de 90 dias, além disso, como o benefício será concedido sem perícia, não será possível realizar uma nova prorrogação.
Caso o trabalhador ainda esteja incapacitado após o fim do pagamento do auxílio-doença, será necessário realizar uma nova solicitação do benefício ao INSS, para que a instituição possa averiguar uma nova concessão.
O trabalhador que deseja solicitar o auxílio-doença precisa estar com todos os documentos que provem a incapacidade temporária no momento de requerer o benefício, deixar algum documento de lado pode fazer com que o INSS negue seu benefício, no mais esteja com os seguintes documentos em mãos:
O primeiro passo para solicitar o auxílio-doença é se atentar aos requisitos necessários para solicitar o benefício, confira:
O processo para solicitação do auxílio-doença será realizado de forma online, descartando a necessidade de comparecimento ao INSS. Veja como pedir o benefício a seguir:
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