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Auxílio-doença: O que fazer quando o benefício é cortado ou negado

O auxílio-doença é um dos principais benefícios concedidos pelo INSS, no entanto, o número de trabalhadores que tem o benefício suspenso, ou ainda a quantidade de trabalhadores que não consegue nem mesmo receber o benefício pela negativa do instituto são extremamente altos, se você já passou ou está passando por isso, esse conteúdo pode te ajudar.

Benefício suspenso ou negado

Um dos relatos mais comuns de quem busca acesso ao benefício é o relato de que na perícia o médico perito “Mal olhou para mim e já negou o meu benefício”. Vale lembrar que a perícia não é apenas o teste realizado pelo médico no momento, mas sim, uma soma de fatores, que também dependem do segurado.

No entanto, caso você tenha levado toda a documentação exigida, atualizada, sem rasuras e com toda a especificação certa, falaremos agora do que é possível para você fazer nesse caso.

Para que o INSS possa conceder o benefício por incapacidade, o segurado precisa comprovar a incapacidade por meio dos seguintes documentos:

  • Laudos;
  • Exames de imagem;
  • Documentos complementares;
  • Atestado médico.

Caso o INSS se negue a conceder o benefício mesmo com todas as provas, o trabalhador precisa entrar com ação judicial exigindo a concessão do mesmo. Para essa situação é necessário contar com um advogado previdenciário para orienta-lo e dar entrada com o processo.

Logo, com a comprovação da incapacidade o INSS se torna obrigado judicialmente a conceder o benefício, além de pagar os valores em atraso desde o momento em que o trabalhador solicitou o benefício no INSS, até porque, a culpa da negativa não parte do trabalhador, mas sim do próprio INSS.

Como pedir o auxílio-doença

O primeiro passo para pedir o auxílio-doença é se atentar aos requisitos necessários para concessão do benefício que são:

  • A carência mínima para requerer este benefício é de 12 meses;
  • O segurado precisa estar na qualidade de segurado;
  • É necessário ter a comprovação, seja doença ou acidente que torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o funcionário, é necessário estar afastado por mais de 15 dias.

Para garantir direito ao benefício os segurados precisam se atentar a alguns detalhes, sendo eles:

  • Para ter o auxílio, o cidadão precisa enviar atestado médico comprovando a incapacidade para o trabalho;
  • O envio do atestado e de outros documento necessários é feito pelo aplicativo Meu INSS (ou site meu.inss.gov.br);
  • Após envio do atestado, o INSS vai analisar se o segurado tem direito ao auxílio-doença;
  • Se aprovado, o valor será pago por três meses ou até que as agências sejam abertas, e a perícia, realizada;
  • Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente ou na Justiça.

Por fim, conforme o próprio INSS a maior parte dos pedidos de auxílio-doença estão acometidos de erros na prestação das informações por parte dos segurados, então lembre-se que a documentação precisa estar totalmente em dia é deverá ser entregue com o máximo de informações possíveis.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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