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Auxílio-Doença: O que você precisa saber antes de pedir ao INSS

Confira tudo que é necessário para requerer o benefício e quais documentos é preciso enviar ao INSS

O que é auxílio doença?

O Auxílio-doença é um benefício por incapacidade que tem o objetivo de proteger o trabalhador que precisa ficar afastado temporariamente do trabalho por doença ou acidente.

Quais são os requisitos básicos para requerer o auxilio doença no INSS?

Os requisitos básicos para fazer jus ao benefício de Auxílio-doença são:

– a qualidade de segurado da Previdência Social, ou seja, contribuir com os carnês de contribuição, quando autônomo, ou trabalhar com carteira assinada; 

– é preciso ainda comprovar incapacidade de trabalhar por doença com atestados ou laudos de saúde. 

Preciso ter carência para receber auxilio doença?

O trabalhador deve ter uma carência mínima de 12 contribuições. A carência é, basicamente, o número mínimo de meses ou competências pagas ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.

A empresa é obrigada a pagar algo antes da Previdência Social?

Para empregados de empresas, é preciso estar afastado por mais de 15 dias corridos. Quando intercalados, dentro do prazo de 60 dias.

Qual o primeiro passo para requerer o auxilio doença?

Em tempos de pandemia, as pericias do INSS tem sido feitas de nodo digital, pelo site do MEU INSS. O primeiro passo é agendar a perícia médica no portal do MEU INSS, pela internet. Neste vídeo:

nós elaboramos um passo a passo que poderá lhe auxiliar a realizar o envio.

Quais os documentos necessários para pedir esse benefício?

Os documentos pessoais que você precisa para se cadastrar no portal são:

  • Número do CPF,
  • Carteira de trabalho,

Você também deverá anexar todos a documentação médica do problema de saúde que o levou a pedir o Auxílio-doença. Isto inclui:

  • laudos médicos
  • exames
  • receitas de remédios
  • atestados médicos e IMPORTANTE: não se esqueça de pedir ao medico que coloque nos seus atestados que por causa da sua doença ou acidente, que você está incapaz para trabalhar.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original ConsuPrev

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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