A Previdência Social tem o objetivo de amparar as pessoas que fazem suas contribuições em dia, em momentos inesperados, seja, acidente, ou doença.
Mas vamos supor a seguinte situação, um segurado sofre um acidente e no momento está incapacitado, ele pode requerer a aposentadoria por invalidez? Qual a diferença do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez? Preparamos esta matéria para esclarecer essas dúvidas.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
A regra é clara, se o segurado que faz suas contribuições em dia para o INSS e que por alguma eventualidade o mesmo venha a ter problema de saúde que gere incapacidade para o trabalho, ele terá direito de requerer o auxílio-doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez.
Já adiantamos que o que vai atestar isto é a perícia médica do INSS.
O auxílio-doença é pago pelo INSS para os segurados que ficarem incapacitados para as suas atividades laborais por mais de 15 dias seguidos e é necessário cumprir alguns requisitos:
Ressaltando que para ser concedido é necessário que o segurado esteja incapacitado de realizar a sua atual atividade, não porecisa estar incapacitade de qualquer atividade.
Supondo a seguinte situação, sofri um acidente e no momento estou incapacitado, posso requerer a aposentadoria por invalidez?
Neste caso o que vai atestar a sua incapacidade é a perícia médica do INSS, muitas pessoas confundem estas duas categorias e geralmente a maioria entram direto com a aposentadoria por invalidez e tem o benefício negado, pois, para ser concedido a este benefício é necessário que a sua incapacidade seja total e permanente, fazendo com que torne impossível você exercer suas atividades laborais por tempo indeterminado.
Como já adiantamos acima, este benefício previdenciário é para o segurado que se encontra permanentemente e total incapacitado para exercer suas atividades laborais por tempo indeterminado.
Com base no nosso texto acima, um dos principais pontos que difere a aposentadoria por invalidez para o auxílio doença, é que a aposentadoria trata-se de um benefício para o segurado que se encontra permanentemente e total incapacitado de exercer suas atividades laborais, seja por doença ou por acidente.
Ressaltando que, o que vai atestar esta incapacidade permanente é a perícia médica do INSS.
Já no auxílio doença, o segurado precisa estar incapacitado por mais de 15 dias seguidos, passar pela perícia médica do INSS, para saber quanto tempo ficará afastado de suas atividades laborais.
Aconselhamos em primeiro momento entrar com o pedido do auxílio-doença, pois, se o segurado não recuperar no prazo estipulado pelo INSS por auxílio-doença, logo ele terá que passar por outra perícia e se for constatado invalidez permanente o mesmo poderá requerer a aposentadoria , na dúvida procure um profissional especializado sobre o assunto.
De acordo com o nosso texto, ficou bem claro a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
Em resumo o auxílio-doença serve para os segurados que estão com alguma incapacidade temporária, já a aposentadoria por invalidez é um estado de incapacidade permanente sem prazo de melhora.
Ressaltando que o melhor caminho é procurar um profissional que entenda sobre o assunto.
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Por Laís Oliveira
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