Os benefícios previdenciários não são exclusivos apenas para o trabalhador CLT. O Microempreendedor Individual (MEI), também tem uma série de benefícios junto ao INSS, como o próprio Auxílio-doença.
O MEI também contribui com o INSS e por isso tem acesso aos benefícios previdenciários. O microempreendedor se enquadra como contribuinte individual da Previdência Social.
A contribuição do MEI junto ao INSS se dá através da Guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Microempreendedor) que é gerado a partir do momento em que o cidadão se formaliza como microempreendedor.
O pagamento da DAS-MEI faz com que o MEI possa receber os diversos benefícios do INSS como o Auxílio-Doença, em caso de incapacidade temporária para exercer atividade, seja por acidente ou doença.
Um ponto de atenção é que mesmo enquanto o MEI recebe o Auxílio-Doença é necessário continuar pagando a Guia DAS, caso o tempo do recebimento do benefício não transcorra dentro do prazo de um mês, isto é, de 1º a 31.
O valor de pagamento da DAS é calculado com base no salário mínimo vigente.
À partir do momento em que o cidadão se formaliza como MEI, ele está obrigado a contribuir com a Previdência Social, onde o valor da contribuição é correspondente a 5% do valor do salário mínimo.
Além disso, o valor de R$ 1,00 deverá ser destinado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço) para o Estado, bem como R$ 5,00 para o imposto municipal.
Outro ponto extremamente importante além de manter as contribuições em dia é também no tempo de carência para ter direito ao benefício previdenciário.
Para o MEI é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais, contados a partir do primeiro pagamento.
Entretanto, existem acidentes de qualquer natureza e algumas doenças que dispensam o tempo de carência para o MEI.
A lista dessas doenças foi estabelecida pelo próprio Ministério da Saúde, e são as seguintes:
Outro ponto interessante é que, caso o MEI tenha vínculo empregatício pela CLT, o microempreendedor poderá solicitar o Auxílio-doença para ambas as atividades exercidas, visto que há contribuição previdenciária em ambas as atividades.
Além disso, caso o cidadão, antes de formalizar o MEI, já tenha contribuído com a Previdência pelo regime CLT, ele não perderá esse tempo de contribuição.
É possível ao MEI solicitar o Auxílio doença até trinta dias após o afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente.
A partir do momento que o contribuinte entra com o requerimento no INSS, já poderá receber o benefício durante todo o período em que estiver incapacitado de retomar ao serviço.
O primeiro passo necessário para a solicitação do benefício previdenciário é agendar o atendimento que pode ser realizado pelo site da Previdência Social, em uma agência do INSS ou ainda pelo telefone 135.
No site do INSS você precisará seguir os seguintes passos:
1 – Ao acessar o site do INSS, o contribuinte MEI deverá clicar no botão ‘Auxílio doença’, localizado na coluna à esquerda da tela.
2 – Na tela que será aberta, o MEI deverá clicar no botão ‘solicitar benefício’.
3 – Ao ser encaminhado para o site do DataPrev, o contribuinte deverá preencher no campo indicado a sequência de caracteres exigidos.
4 – Já dentro do sistema o contribuinte MEI deverá preencher os dados sobre a perícia médica. Este é o primeiro procedimento a ser seguindo para a solicitação do auxílio-doença.
5 – O procedimento seguinte será informar em qual agência do INSS o MEI deseja comparecer para a apresentação dos documentos exigidos
6 – Por fim, deverá ser formalizado o requerimento com o preenchimento dos pessoais solicitados.
Ao finalizar o pedido no site oficial, um código será gerado para que o contribuinte possa acompanhar o requerimento e o benefício caso seja aprovado.
Um ponto de bastante atenção é a documentação necessária para apresentar na perícia médica de auxílio por incapacidade temporária (esse é novo nome do nosso conhecido auxílio-doença). Confira à seguir quais são eles:
Se você sofreu um acidente de trabalho é muito importante que leve a CAT na perícia médica. Para quem não sabe, a sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho. A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS. Hoje em dia é emitida Online.
Além desses documentos apresentados para a realização da perícia médica, o MEI também deverá apresentar os seguintes documentos e requerimentos no ato da solicitação do auxílio doença.
Os documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença são exigidos pelo governo, bem como os formulários.
Esses documentos são:
Para o contribuinte MEI, todos os benefícios previdenciários são pagos com base no salário mínimo vigente, que em 2020 é de R$ 1.045 entretanto, os benefícios do INSS, inclusive o auxílio doença podem ter valores maiores sempre que houver aumento no salário mínimo.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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