Se o dependente químico estiver em tratamento e na condição de segurado, ele terá direito ao auxílio-doença.
Isso por que a dependência química em relação às drogas, álcool e outros, é considerada uma doença e é necessário realizar um longo tratamento.
Raramente dependentes químicos consegue o tratamento em clínicas públicas, pois, os particulares têm um valor elevado para algumas pessoas, mas independente da clínica em que a pessoa estiver é possível pedir o auxílio-doença do INSS, enquanto ela estiver doente.
Para que o auxílio-doença seja comprovado é preciso que o segurado comprove o tratamento contra o vício, senão, dificilmente o INSS aprovará o benefício
Primeiramente o segurado precisa ter no mínimo 12 contribuições pagas, seja autônomo ou empregado.
O valor do auxílio pode variar para cada paciente, por que isso depende da média de contribuições pagas ao INSS.
Em via de regra o auxílio será a média das últimas 12 contribuições efetuadas.
Como já falamos para ter direito ao auxílio-doença por dependência química, o segurado precisa ter pago no mínimo 12 contribuições para Previdência Social.
Sendo assim se o segurado estiver desempregado, esse período de desemprego não pode ter passado por mais de 12 meses após a última contribuição para a previdência.
Na maioria dos casos os dependentes químicos não conseguem entender que precisa de tratamento e por isso a família pede a sua internação compulsória.
Portando a família pode solicitar o benefício ao INSS, até por que a própria família pode ser dependente da renda mensal dessa pessoa.
Para entrar com o pedido a família precisa levar ao INSS alguns documentos e atestados, como:
OBS: Para ter direito a esse auxílio-doença, o segurado precisa ter contribuído por 12 meses, no mínimo, relembrando que se ele estiver desemprego, não pode estar nessa condição há mais de 12 meses.
Pode ser que a dependência química não seja entendida como uma doença, por isso é muito importante que você reúna toda a documentação necessária para requerer o benefício.
Aconselhamos que você procure a ajuda de um advogado.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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