INSS

Auxílio-doença para dependentes químicos

A dependência química é uma doença progressiva que pode afetar o convívio social e o cumprimento das atividades laborais, mas com um bom tratamento e mantendo cuidados adequados é possível que a pessoa se recupere e tenha um vida saudável. 

Para tal recuperação o indivíduo precisa se afastar da sociedade e estar em cuidados médicos, psicológicos  para reaprender a conviver em sociedade e para isso o melhor caminho pode ser a internação. 

Existem muitos dependentes químicos que conseguem exercer suas atividades laborais e prover o próprio sustento, mas caso a dependência comece a atrapalhar as suas atividades é primordial que haja um amparo que garanta que este salário continue acontecendo através auxílio-doença, principalmente se o dependente estiver família.

O auxílio-doença é pago pelo INSS, para os segurados que não podem realizar suas atividades laborais comuns por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que atendem a três requisitos: 

  • Indivíduo incapaz de realizar suas atividades funcionais;
  • Cumprimento de carência;
  • Ter qualidade de segurado.

Ressaltando que se o dependente estiver em tratamento e ele estiver na condição de segurado,  ele poderá requerer ao auxílio-doença.

O tratamento para a dependência química é caro e muito difícil de ser encontrado em clínicas públicas, porém, independente da clínica que a pessoa estiver é possível pedir o auxílio-doença.

O que é preciso para comprovar para ser requerido?

Para que o segurado seja requerido ao benefício é necessário que ele comprove o tratamento contra o vício, caso contrário dificilmente o INSS aprovará esse auxílio. 

E é necessário também que o segurado tenha no mínimo 12 contribuições pagas, seja autônomo ou empregado. 

Valor do auxílio-doença para dependente químico

O valor deste benefício pode variar de acordo com a média de contribuições pagas ao INSS.  Geralmente é feito a média das últimas 12 contribuições efetuadas. 

Dependente químico desempregado pode receber auxílio-doença?

  • Ter no mínimo 12 contribuições para o INSS;
  • Em caso de desemprego, o mesmo não poderá passar de 12 meses após a última contribuição à previdência.

Quem pode solicitar o benefício?

Em muitos casos a pessoa com dependência química não consegue ver que precisa de tratamento e por isso a família pede a sua internação compulsória. 

E por esta razão a família do dependente pode solicitar o benefício do INSS, uma vez que a própria família pode ser dependente da renda mensal dessa pessoa. 

Como solicitar o benefício?

Para requerer o benefício a família precisa levar ao INSS alguns documentos e atestados, veja:

  • Documento de identificação com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho e, em alguns casos, outros documentos que comprovem as contribuições para a Previdência;
  • Se o dependente químico for empregado, é necessário levar um documento da empresa em que trabalha com a informação do último dia trabalhado;
  • Documento com a informação do período necessário de afastamento para realizar o tratamento.

Conclusão

No momento de requerer o auxílio-doença é importante que você reúna toda a documentação necessária, pois, é comum que a dependência química não seja entendida como uma doença, se possível aconselhamos a ajuda de um advogado. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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