Todas as pessoas que contribuem para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social são denominados “segurados”, seja empregado, empregado doméstico, contribuinte individual ou facultativo.
Por ser um “seguro social” a legislação prevê que em algumas situações o segurado pode receber benefícios mesmo estando desempregado, e sem fazer contribuições para o INSS.
Os prazos em que o segurado tem direito a receber benefícios do INSS mesmo estando sem contribuir, variam de 4 meses e 15 dias a 37 meses e 15 dias, dependendo da situação, como veremos abaixo:
São segurados obrigatórios da Previdência Social os empregados, empregado doméstico e o contribuinte individual.
Para este grupo, o prazo para manutenção da qualidade de segurado após a última contribuição paga é contado da seguinte forma:
13 meses e 15 dias após a demissão do emprego ou do último pagamento feito pelo contribuinte individual.
A este prazo poderá ser acrescentado mais 12 meses em caso de desemprego involuntário, que pode ser comprovado com o recebimento de seguro desemprego ou cadastro nos programas do Governo para recolocação no mercado de trabalho
E ao prazo já obtido de 25 meses e 15 dias poderá ainda ser acrescentado mais 12 meses, caso o segurado tenha feito mais de 120 contribuições para o INSS.
Ou seja, o segurado pode estar desempregado pelo período de até 3 anos, 1 mês e 15 dias e ter direito a receber benefícios do INSS como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, salário maternidade e pensão por morte para os dependentes.
Segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas contribui para a previdência social para ter direito aos seus benefícios.
Nesta situação o prazo para manutenção da qualidade de segurado será de 7 meses e 15 dias após o último mês pago para o INSS.
Dentro deste período o beneficiário terá direito a requerer os benefícios da previdência social, tais como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade e pensão por morte para os dependentes.
As pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez manterão a qualidade de segurado pelo prazo de 13 meses e 15 dias após a cessação do benefício.
Para as pessoas que passaram a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez na qualidade de segurado obrigatório este prazo poderá ser acrescido de 12 meses em caso de desemprego involuntário, que pode ser comprovado com o recebimento de seguro desemprego ou cadastro nos programas do Governo para recolocação no mercado de trabalho
E ao prazo já obtido de 25 meses e 15 dias poderá ainda ser acrescentado mais 12 meses, caso o segurado tenha feito mais de 120 contribuições para o INSS.
Neste caso também, o segurado pode estar desempregado pelo período de até 3 anos, 1 mês e 15 dias e ter direito a receber benefícios do INSS.
A pessoa que ingressa no Serviço Militar mantém a qualidade de segurado por 4 meses e 15 dias após o fim do vínculo.
Como explicado acima, mesmo desempregado e sem contribuir para o INSS o segurado pode ter direito a vários benefícios previdenciários.
Contudo, existe um número mínimo de contribuições que são necessários para ter direito aos benefícios.
Por exemplo: para ter direito a receber auxílio-doença é necessário que o segurado tenha efetuado no mínimo 12 contribuições para o INSS antes de ficar desempregado.
Se você se enquadra nas condições acima, faça valer os seus direitos. E se precisar, procure ajuda de um especialista.
Conteúdo original por Ines Sousa Especialista em Direito Previdenciário
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