Todo mundo sabe que a situação aperta quando estamos doentes. Agora, imagine só ficar doente quando se está desempregado. A situação torna-se um tanto quanto crítica, não é mesmo?
Se o desemprego ao menos tiver direito à um auxílio doença, que é um dinheiro para custear esse momento de dificuldade, isso poderia ajudar na compra de remédios e consultas médicas.
Mas, será que o desempregado tem direito ou não tem direito a um auxílio doença?
Primeiro, nós vamos ver o que é o auxílio doença e o período de graça dele, isto é, quando ele está em vigor, por quanto tempo funciona, etc.
Também vamos ver a sua importância para o desempregado.
Vamos entender tudo sobre o auxílio doença para só depois ver se a gente tem direito ou não têm direito a este benefício quando estamos desempregados. Combinado?
Então, vamos lá!
O auxílio doença, para quem não sabe, é um benefício destinado ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ou seja, aquela pessoa que aderiu ao benefício do governo e que adquiriu alguma doença ou sofreu um acidente que leva ao estado de incapacidade temporária, por exemplo.
O benefício é usado para poder ajudar essa pessoa incapacitada a viver e custear esse momento tão complicado, no qual ele está sem uma boa capacidade temporária, seja por doença por acidente.
Para requerer o auxílio doença todo segurado tem que atender a pelo menos 3 requisitos mínimos, que vamos listar abaixo.
I – O primeiro requisito mínimo é ter a incapacidade para o trabalho.
II – O segundo é a qualidade de segurado.
III – O terceiro é o período de carência de contribuição.
Quando a gente fala das pessoas que estão desempregados, a gente precisa primeiramente entender o que é o período de graça desse benefício.
Esse é um fator muito importante para poder determinar qual desempregado tem ou não tem direito ao auxílio doença na condição de desempregado.
Então, o período de graça nada mais é do que o tempo em que o trabalhador permanece na condição de segurado do INSS mesmo não estão trabalhando.
Isso porque a contribuição com o INSS é mensal, certo?
Então, para você saber se você está ou não no período de graça, via de regra, é necessário você pegar o mês atual e contar a quantidade de meses desde a data da sua demissão!
Se a quantidade de meses for superior a 12 meses, a chance de você não está no período de graça é muito grande.
Portanto, nesse caso, você não terá direito ao benefício!
Mas, tem algumas situações que o período de graça pode variar de acordo com as particularidades do trabalhador, por exemplo, conforme o tipo de contribuição.
O tempo de contribuição e várias outras variáveis deve ser de, pelo menos, 3 meses.
Então, mesmo que você não esteja trabalhando, pode ser que mesmo depois de 2 bons meses além do período de graça, você ainda assim ter direito ao auxílio doença.
Por isso, é importante conferir cada caso para ter essa resposta.
A regra geral diz que acima de 12 meses não têm direito, mas tem as exceções e às vezes você se encaixa em uma delas.
É importante conferir cada caso e especificar a situação.
Porém, tem o outro lado, né.
Se a quantidade de contribuição foi menor ou igual a doze meses e você conseguir através de documentação médica um laudo médico que comprove sua incapacidade para o trabalho, então, você tem direito a auxílio-doença.
É importante prestar atenção no auxílio doença, especialmente, nesse quesito do período de carência e também no período de graça!
É muito importante você provar na qualidade de segurado com atestados e com o pagamento das contribuições também.
Tenha em mãos a contribuição com a previdência e o atestado de incapacidade para o trabalho. Com isso, o seu pedido com certeza vai ser atendido e você terá direito ao benefício do auxilio doença.
Lembre-se que para provar você deve ir atrás de um laudo médico ou do perito médico e falar que não tem condição de trabalhar porque está doente ou sofreu um acidente.
Enfim, com isso você consegue o benefício.
Por último, considere que atualmente é preciso agendar consultas no INSS para cada novo pedido de auxílio doença. A sua empresa pode fazer isso por você. Mas, você também pode fazer isso por conta própria, através do 135.
O agendamento vai depender da disponibilidade do INSS e você poderá reagendar uma única vez, portanto, atente-se à data que é agendada para não correr o risco de perder o benefício.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original Trovó Academy
O Bolsa Família, programa social administrado pela Caixa Econômica Federal, segue um calendário específico para…
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (4), o lançamento dos Editais PGDAU…
Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com 100 ou mais empregados devem informar seus…
Com o primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária sancionado, o sistema tributário nacional está…
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto…
O salário-maternidade é um dos mais importantes benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro…