O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Um projeto de Lei (PL 787/2021) quer exigir que período de carência para a concessão do auxílio-doença em caso de gestação de alto risco seja definitivamente vedado.
No artigo de hoje vamos falar um pouco mais sobre esse projeto, continue nos acompanhando para saber mais.
Exigir período de carência para a concessão do auxílio-doença em caso de gestação de alto risco pode ser definitivamente vedado.
É o que determina um projeto do senador Fabiano Contarato (Rede-AP) apresentado em celebração ao Mês das Mulheres, para tentar diminuir os percalços que as trabalhadoras sofrem por causa da maternidade (PL 787/2021).
Há algumas exceções à regra, para as quais são dispensados os períodos de carência, como nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves.
Entretanto, apesar do entendimento dos juristas que a gravidez de alto risco se enquadra nessas exceções, o INSS vinha exigindo o cumprimento da carência para pagar o benefício, o que levou a Defensoria Pública da União (DPU) a propor uma ação judicial contra a “decisão descabida”, como classificou Contarato.
A defensoria pública da União já entrou com uma ação civil pública para garantir que as mulheres com uma gestão de alto risco tenham direito ao auxílio-doença mesmo sem ter um ano de contribuição.
Essa decisão já foi encaminhada internamente no INSS, mas o Fabiano Contarato (Rede-AP) decidiu apresentar esse projeto de lei para não haver dúvidas e garantir o direito dessas mulheres.
Uma gravidez de alto risco pode trazer complicações para o bebê e para gravida, complicações como o aborto, parto prematuro, atraso no crescimento, dentre outros.
Confira agora uma breve lista com alguns dos fatores de risco:
Além desses existem outros fatores de risco e lembre-se que uma mulher que está com uma gestação de alto risco, precisa de vigilância constante do seu obstetra, para que ele faça a avaliação de saúde do bebê e da gestante, é preciso ir ao médico sempre que o mesmo te indicar.
Com informações de Agência Senado adaptado para o Jornal Contábil
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