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Auxílio-Doença para o Microempreendedor Individual

Todo cidadão que faz suas contribuições em dia e cumpre com seus requisitos tem direito a algum benefício do INSS, os benefícios oferecidos pelo INSS é muito importante para todos os brasileiros, pois, é fundamental ter um apoio financeiro, seja em um momento de doença ou acidente. 

Na matéria de hoje vamos explicar sobre um dos auxílios para o MEI (Microempreendedor Individual) que é a pessoa que trabalha por conta própria. 

Se você faz parte deste grupo é primordial que você esteja por dentro deste assunto para garantir o acesso aos seus direitos. 

E pensando nisto na matéria de hoje vamos esclarecer sobre como funciona o auxílio-doença MEI, continue conosco e fique por dentro deste recurso que poderá te ajudar bastante caso aconteça algum imprevisto. 

Quem se enquadra na categoria MEI?

Ter seu próprio negócio te proporciona uma certa liberdade e vários benefícios, porém é preciso considerar que imprevistos podem acontecer e por isso é importante que o segurado esteja preparado (a) e bem informado (a) para solucionar e  não comprometer o trabalho. 

Esta categoria permite que pessoas obtenham um CNPJ e emitam notas fiscais com mais facilidade, sem burocracias. 

Para se enquadrar como MEI é necessário que seu faturamento anual seja de até R$ 81 mil e ter apenas 1 funcionário. 

O microempreendedor também pode contribuir com a previdência social, logo ele passa a ter direitos aos benefícios oferecidos em caso de necessidade. 

O que é auxílio-doença?

Este benefício é oferecido pelo INSS para o MEI que apresentar problemas de saúde ou sofrer algum acidente que atrapalhe o cidadão de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias, temporariamente. 

Quando é possível solicitar o benefício?

O auxílio-doença pode ser requerido ao segurado que contrair alguma doença ou se acontecer algum acidente que comprometa a exercer suas atividades laborais. 

O benefício pode ser solicitado pelo site do INSS, esta solicitação deve ser feita a partir do primeiro dia em que o segurado não estiver em condições de exercer suas atividades laborais. 

Agora vamos listar passa a passo de como solicitar o benefício, veja! 

  • Agendar uma perícia médica (Obrigatório para conseguir o auxílio-doença)
  • Período mínimo de carência 12 meses (existem exceções)

Existem algumas doenças que podem ser concedidas sem cumprir a carência, veja a seguir: 

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Espondiloartrose ;
  • Hanseníase;
  • Mal de Parkinson;
  • Neoplasia maligna;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia (irreversível ou incapacitante);
  • Tuberculose.

Documentação necessária para requerer o auxílio-doença MEI:

  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de pagamento do DAS provando que a carência foi cumprida (se for o caso)
  • Atestados e laudos médicos sobre o acidente ou doença;
  • Ficha de requerimento que foi preenchido no site.

Veja como solicitar o auxílio no site do INSS

Veja passo a passo:

  • Primeira etapa perícia médica, que será realizada na unidade mais próxima ou dependendo da gravidade da situação, no domicílio do solicitante.
  • Acesse o site da previdência social > PREVIDÊNCIA SOCIAL > clicar na opção > AUXÍLIO-DOENÇA >> SOLICITAR BENEFÍCIO. Logo depois você será direcionado ao MEU INSS
  • Logo depois faça o agendamento da perícia médica, nesse sistema você deve informar os dados sobre a perícia médica e em qual unidade deseja comparecer para a consulta e apresentação da documentação
  • Separe todos os documentos, ao agendar a perícia médica o sistema vai gerar um código para acompanhamento que é aconselhável você segurado ficar atento.

Lembrando que a perícia médica do INSS só pode ser remarcada uma vez, caso não compareça é preciso aguardar 30 dias para fazer uma outra solicitação. 

Conclusão

O MEI pode desfrutar de muitas vantagens, o auxílio-doença é apenas um dos benefícios que ele pode ter, portanto esteja atento  e bem informado para você escolher uma categoria que encaixe com seus requisitos. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira. 

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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