A Justiça Federal deu um importante passo no que diz respeito ao reconhecimento dos direitos dos segurados do INSS.
No final de novembro de 2018, e de uma forma praticamente inédita, decidiu favoravelmente ao pedido de uma mãe que requereu o auxílio-doença por ter tido que largar o emprego para poder cuidar do filho doente.
É bem possível que você conheça alguém que possa precisar desse benefício que vamos falar hoje, então vamos explicar da melhor maneira possível sobre o chamado auxílio-doença parental.
Nesse artigo, você entenderá:
- O que é o auxílio doença e para quem ele costuma ser devido
- O que é o auxílio-doença parental
- A decisão que deu origem a este benefício
E, ao final, deixaremos a cópia da decisão da Justiça Federal que deu origem a esta possibilidade de benefício.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é aquele benefício devido ao segurado que, por alguma razão de saúde, encontra-se incapacitado para exercer suas funções por um determinado tempo.
É preciso que a pessoa, além de ter a carência e a qualidade de segurado, também comprove que está incapacitada para o trabalho.
Esse benefício então, costuma ter este caráter de auxílio à pessoa que se encontra incapacitada e que possui os requisitos específicos para o recebimento. sendo pago à própria pessoa que solicitou.
Auxílio-doença parental
Agora, existem situações em que a pessoa não pode trabalhar porque tem que cuidar de um filho menor de idade doente, por exemplo.
O filho, por ser menor de idade e não ter carteira assinada (não é contribuinte da Previdência), não tem direito ao auxílio-doença, por mais grave que a doença seja, já que não conta com os requisitos exigidos para o benefício.
Em casos assim, o pai ou a mãe geralmente precisam dedicar seu tempo e recursos para cuidar do filho doente, interrompendo o trabalho e comprometendo suas condições de se manterem.
Hoje, não existe na Lei nenhum benefício para situações nesse sentido.
Ou seja, de acordo com a legislação atual, o auxílio-doença é pago somente a quem não pode trabalhar, não existindo nenhuma previsão legal para a sua concessão no caso dos pais que têm que se ausentar do trabalho para cuidarem dos filhos.
Mas recentemente, na Justiça Federal de Brasília, uma mãe conseguiu um auxílio-doença nessas mesmas condições. É o chamado auxílio-doença parental.
A decisão na Justiça Federal
Essa mãe procurou a Justiça Federal através da Defensoria Pública e conseguiu uma decisão favorável, no caso, pra obrigar o INSS a conceder o auxílio-doença para ela enquanto não puder trabalhar para poder cuidar do filho.
Em seu pedido, a Defensoria Pública sustentou que o benefício seria devido por haver previsão bastante semelhante no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/91).
Alegou ainda que, de acordo com a Constituição Federal, “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência”. (CF 88, art. 277).
Em sua decisão, o Juiz Federal Márcio Barbosa Maia, da 26a Vara Federal do Distrito Federal, disse que muito embora a legislação específica do INSS não preveja a possibilidade do benefício, “não seria justo e isonômico a autora não ter o direito de cuidar de seu filho integralmente numa situação excepcional que coloca em risco a sua vida”. Clique aqui para ver a decisão.
Cabe aqui fazer apenas duas considerações finais:
- A decisão foi tomada apenas neste processo, não obrigando que outros Juízes sigam o mesmo entendimento;
- O processo ainda não encontra-se finalizado, ou seja, o INSS pode recorrer da decisão.
Conteúdo por Gustavo Escobar (OAB-GO 25.790) via Escobar Advogados