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Auxílio-doença pode ser requerido por quem sofre de hipertensão?

O auxílio-doença é um benefício pago pelo governo através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os trabalhadores que precisam ficar um tempo afastados de suas atividades por problemas relacionados à sua saúde.

Lembrando que este benefício é temporário, favorecendo o segurado a receber um determinado valor enquanto se encontra incapacitado para retornar ao trabalho.

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O que é aposentadoria por invalidez?

O benefício de aposentadoria por invalidez é uma prestação paga para pessoa que apresentar incapacidade para realizar qualquer atividade profissional de forma total e permanente.

O que é Hipertensão?

Na forma popular a hipertensão é chamada de pressão alta, é caracterizada pela força que o sangue bate contra as paredes das artérias do corpo.

Atualmente, a pressão alta quando aferida está acima de 14/9, existem casos em que a mesma pode ultrapassar o número de 18/12.

Como é diagnosticada a hipertensão?

O diagnóstico é um pouco delicado, isso porque as pessoas que sofrem com a hipertensão, não apresentam sintomas graves e o pior pode ocasionar acidentes vasculares ou até mesmo doenças cardíacas em maior grau.

A pessoa que sofre de pressão alta, pode requerer o auxílio-doença?

Geralmente a hipertensão não atrapalha a vida laboral da pessoa, no entanto, se ela precisar passar por algum período para um tratamento específico, que deixe claro para o INSS que a pessoa não vai poder continuar exercendo suas atividades laborais temporariamente, o Instituto vai entender que aquele cidadão precisa ser requerido pelo auxílio-doença.

A pessoa com hipertensão pode requerer a aposentadoria por invalidez?

Em alguns casos a pessoa com problemas de pressão alta, poderá requerer a aposentadoria por invalidez.

A pessoa que sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) poderá ter sequelas, que possa impossibilitá-la de exercer suas atividades laborais permanentemente, vai precisar passar por uma perícia médica do INSS, para comprovar a sua incapacidade.

Sendo assim, será necessário, agendar o horário por meio do MEU INSS ou ligar na central de atendimento 135, para realizar a perícia médica.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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