A Previdência Social pagará aos respectivos segurados que foram contemplados com o recurso antecipado por incapacidade temporária, também denominado de auxílio-doença. Agora, estes cidadãos receberão o benefício a caráter efetivo.
Isso porque, a medida estabelece que, aqueles que receberam o adiantamento correspondente a um salário mínimo, mas que, por direito, deveriam receber um valor superior, devem obter a diferença sem que precisam fazer uma nova solicitação.
A medida dispõe sobre aquelas antecipações oriundas dos afastamentos que se encerraram até o dia 2 de julho de 2020.
Portanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve realizar o pagamento até o mês de outubro. No que se refere aos valores, estes ainda aguardam pela análise da Dataprev.
Portaria de concessão
De acordo com a Portaria Conjunta nº 53 publicada nesta quinta-feira, 3, estabelecida pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e do INSS, está autorizado o processo de confirmação da liberação do auxílio por incapacidade temporária já solicitado em ocasião anterior.
A medida é regida pela Lei nº 13.982/2020, devido à situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
O beneficiário que pediu a antecipação e que possui o direito ao pagamento, pode acompanhar os trâmites legais, bem como, os valores a serem pagos, por meio do aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por Laura Alvarenga