O Auxílio Doença é um benefício concedido pelo INSS ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho, seja em decorrência de doença seja por acidente. Tal benefício é concedido mediante comprovação da incapacidade por meio de perícia médica, entre outros requisitos que veremos a seguir.
Ocorre que muitas vezes o prazo inicialmente concedido para a recuperação do segurado se revela insuficiente para retorno ao trabalho. Por isso, o beneficiário precisa estar atento à data final do benefício, visto que o pedido de prorrogação do auxílio doença precisa ser solicitado pelo menos 15 dias antes do encerramento.
Felizmente, hoje o beneficiário pode solicitar a prorrogação até pela internet, algo que pode facilitar muito o processo. O requerimento também pode ser providenciado pelo 135, número de telefone do INSS, ou visitando uma das agências previdenciárias.
Importante: até a realização da próxima perícia médica o segurado tem direito a continuar recebendo o auxílio doença.
Quer saber mais sobres as questões que envolvem a prorrogação do auxílio doença?
Então fique conosco e acompanhe logo abaixo as informações que preparamos para você.
Quando o segurado liga para o número 135 ou visita uma agência do INSS com o objetivo de requerer a prorrogação do auxílio doença, ele conta com o auxílio de atendentes habilitados para auxiliá-lo no processo.
Já o requerimento feito pela internet exige que o segurado realize o procedimento por conta própria, por isso, destacamos algumas dicas para facilitar sua vida:
Importante: Caso precise cancelar o agendamento depois de solicitar a prorrogação do auxílio doença pelo site do INSS, o processo deve ser feito diretamente na agência em que a perícia médica foi marcada, isso antes do dia da consulta.
No dia agendado para a realização da perícia médica é importante que o segurado compareça ao local e horário marcados, tendo em mãos os seguintes documentos:
Caso esteja impossibilitado de comparecer, o segurado pode constituir um representante legal para remarcar a perícia junto ao INSS, desde que justifique o motivo da ausência, a exemplo de internação hospitalar ou problemas de locomoção.
A perícia só poderá ser remarcada uma vez. Se não remarcar em tempo hábil ou cancelar o requerimento, o segurado terá que esperar 30 dias para efetuar nova solicitação.
Geralmente o segurado tem a prorrogação negada quando a perícia médica entende que suas condições físicas e mentais lhe permitem retornar às atividades laborais. Dessa forma, o seu benefício é encerrado.
Se o seu estado não condiz com o resultado da perícia médica, o segurado tem o prazo de 30 dias, depois de comunicado do indeferimento, para entrar com recurso junto ao INSS.
Com o objetivo de reduzir o fluxo de pessoas em suas agências, em 2017 o INSS disponibilizou aos segurados o serviço de prorrogação automática do auxílio doença, sem necessidade de agendamento.
Essa condição é concedida ao beneficiário quando o tempo de espera para uma nova perícia médica é superior ao prazo de 30 dias.
A renovação automática do benefício previdenciário por incapacidade pode acontecer por até duas vezes. Após isso, um novo pedido deve ser agendado.
Vale destacar que o segurado pode retornar ao trabalho a qualquer momento, se estiver apto a desempenhar suas funções, sem necessidade de perícia médica. Basta solicitar a cessação do auxílio doença em uma das agências do INSS.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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