O auxílio doença é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91 que tem como finalidade ajudar na subsistência dos segurados do Regime Geral de Previdência Social e que, estando acometidos por alguma doença, fiquem incapacitados para o trabalho.
Para os segurados celetistas, o auxílio doença começa a ser pago à partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento para os demais segurados, o benefício é pago desde o primeiro dia do atestado médico e em ambos os casos permanece enquanto durar a incapacidade laboral.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Para que você possa requerer o benefício por incapacidade temporária os requisitos exigidos por lei, são:
- Ter qualidade de segurado;
- Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade temporária para o trabalho;
- Para empregados de carteira assinada, estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias;
- Para o auxílio-doença previdenciário, ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – lembrando que não há carência para o auxílio-doença acidentário.
Lista de doenças que isentam a carência
Algumas doenças, por lei, isentam a obrigatoriedade do cumprimento da carência de 12 meses, são elas:
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Hepatopatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Artrite de Takayasu;
- Distonia segmentada;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico);
- Hipóteses de esclerose múltipla;
- Artrose generalizada severa;
- Doença de Charcot-Marie-Tooth;
- Doença de Huntington;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
Documentação necessária para solicitar
No dia da perícia médica, o segurado precisa levar os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Como solicitar o auxílio doença?
Para solicitar o auxílio doença pelo Meu INSS, você pode seguir os passos seguintes:
- Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
- Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
- Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
- Vá para a opção Auxílio-doença;
- Agende perícia;
- Se hover, anexe os documentos;
- Siga e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).
*Para solicitar a prorrogação do auxílio doença no INSS, basta seguir os mesmos passos acima.
Consultar o resultado da perícia no sistema Meu INSS
- Primeiro, acesse o portal meu.inss.gov.br;
- Clique em ENTRAR;
- Digite o seu CPF > clique em PRÓXIMA > digite a senha cadastrada no portal gov.br (conforme link no tópico anterior) > depois, clique em ENTRAR; Pronto, você já está no portal Meu INSS.
- Clique em Resultado de Benefício por Incapacidade;
- Agora, vai aparecer a informação de Resultado de benefício por incapacidade: Nessa tela, terá o número do benefício, a categoria do auxílio e a situação em que está: em andamento ou o resultado.
- Clique no número do benefício > na próxima tela, o sistema vai baixar o resultado de forma automática, é um documento em pdf que, em geral, tem o seguinte nome: resultado-de-pericia.pdf
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