Olá, meus amigos! Como vão? Estamos aqui hoje para falar pra você acerca das doenças que dão direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A resposta que vou lhes dar pode não ser a que você espera, mas será uma resposta técnica de acordo com a Lei de Benefícios Previdenciários.
Os arts. 42 e 59 da Lei 8.113/1991 dispõem, respectivamente, acerca dos requisitos para que o segurado possa ter direito ao benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Leia com cautela esses artigos abaixo:
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Como visto, o principal requisito que deve ser averiguado para concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é a INCAPACIDADE, no caso do auxílio-doença temporária, e no caso da aposentadoria por invalidez, definitiva.
Veja que a lei não prevê uma lista de doenças que dão direito ao benefício. O perito do INSS vai analisar se a doença que você possui te leva à INCAPACIDADE PARA O TRABALHO.
Numa situação hipotética, em que o segurado é AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS que passou a ter problemas de HÉRNIA DE DISCO com GRAVES DORES, é muito provável que tal quadro clínico seja reconhecido como INCAPACITANTE, pois é difícil crer que um AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS consiga desempenhar sua atividade braçal (limpeza, pegar pesos, abaixar e levantar durante o desempenho do seu trabalho) normalmente.
É desse modo que o perito do INSS deveria verificar a INCAPACIDADE DO SEGURADO. Contudo, na maioria esmagadora das vezes o perito nega o benefício do segurado, que então se vê obrigado a retornar ao trabalho sofrendo ainda com quadro incapacitante de saúde.
Daí é de extrema importância que esse segurado que teve sua perícia negada procure um advogado especialista para analisar seus laudos médicos e propor a ação cabível de CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ou de RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO, caso o segurado já vinha recebendo o benefício e o INSS o cortou.
Vale esclarecer que o auxílio-doença será devido até o fim da incapacidade ou até o fim do processo de reabilitação, caso o perito entenda que o segurado possa ser remanejado para trabalhar em outra função.
Se a reabilitação se tornar impossível, então o INSS será obrigado a converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Mas, como sabemos, quase nunca o INSS reconhece o direito a esses benefícios.
Como visto, a lei não prevê objetivamente uma lista de doenças que dão direito ao benefício previdenciário.
Mas, em nossa jornada jurídica lidando há 6 anos e diariamente com segurados que tiveram seus benefícios negados pelo INSS já tivemos êxito em ações judiciais com clientes que tinham as seguintes doenças:
Uma reportagem do Jornal Online Extra listou as 50 doenças mais comuns que dão direito ao auxílio-doença no Estado do Rio de Janeiro. Veja abaixo a quantidade de enfermidades que dão direito aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez:
Portanto, se você tem as doenças da lista acima ou da lista abaixo, é muito provável que você tenha direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Se você teve seu benefício de auxílio-doença negado, é muito importante buscar seu direito judicialmente, pois só assim poderá receber do INSS aquilo que realmente lhe é devido.
É muito comum que o INSS negue o benefício do segurado, mesmo ele estando incapaz para o trabalho, já que os médicos do INSS em maioria são clínicos gerais, não possuindo conhecimentos específicos sobre a doença do segurado
Contudo, se o segurado buscar um advogado de sua confiança para entrar com a ação judicial, o advogado pedirá ao juiz uma perícia com um médico ESPECIALISTA na doença do cliente, e este médico não possui vínculo algum com o INSS, o que torna o procedimento muito mais imparcial e com altíssimas chances de êxito.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Fávero Advocacia
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Boa noite, sou eletricista de automóveis, estou com uma hérnia inguinal, não consigo urrumar um emprego, orquestra posso fazer?