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Auxílio Doença: Saiba quais doenças podem garantir o benefício do INSS

Olá, meus amigos! Como vão? Estamos aqui hoje para falar pra você acerca das doenças que dão direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

A resposta que vou lhes dar pode não ser a que você espera, mas será uma resposta técnica de acordo com a Lei de Benefícios Previdenciários.

Os arts. 42 e 59 da Lei 8.113/1991 dispõem, respectivamente, acerca dos requisitos para que o segurado possa ter direito ao benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Leia com cautela esses artigos abaixo:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Como visto, o principal requisito que deve ser averiguado para concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é a INCAPACIDADE, no caso do auxílio-doença temporária, e no caso da aposentadoria por invalidez, definitiva.

Veja que a lei não prevê uma lista de doenças que dão direito ao benefício. O perito do INSS vai analisar se a doença que você possui te leva à INCAPACIDADE PARA O TRABALHO.

Numa situação hipotética, em que o segurado é AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS que passou a ter problemas de HÉRNIA DE DISCO com GRAVES DORES, é muito provável que tal quadro clínico seja reconhecido como INCAPACITANTE, pois é difícil crer que um AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS consiga desempenhar sua atividade braçal (limpeza, pegar pesos, abaixar e levantar durante o desempenho do seu trabalho) normalmente.

É desse modo que o perito do INSS deveria verificar a INCAPACIDADE DO SEGURADO. Contudo, na maioria esmagadora das vezes o perito nega o benefício do segurado, que então se vê obrigado a retornar ao trabalho sofrendo ainda com quadro incapacitante de saúde.

Daí é de extrema importância que esse segurado que teve sua perícia negada procure um advogado especialista para analisar seus laudos médicos e propor a ação cabível de CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ou de RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO, caso o segurado já vinha recebendo o benefício e o INSS o cortou.

Vale esclarecer que o auxílio-doença será devido até o fim da incapacidade ou até o fim do processo de reabilitação, caso o perito entenda que o segurado possa ser remanejado para trabalhar em outra função.

Se a reabilitação se tornar impossível, então o INSS será obrigado a converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Mas, como sabemos, quase nunca o INSS reconhece o direito a esses benefícios.

Como visto, a lei não prevê objetivamente uma lista de doenças que dão direito ao benefício previdenciário.

Mas, em nossa jornada jurídica lidando há 6 anos e diariamente com segurados que tiveram seus benefícios negados pelo INSS já tivemos êxito em ações judiciais com clientes que tinham as seguintes doenças:

  1. Problemas de coluna: hérnia de disco, hérnia inguinal, discopatia, espondiloartrose, espondilólise, fibromialgia etc.
  2. Fraturas diversas: ombro, cotovelo, mãos, pés,  coluna etc.
  3. Síndrome do manguito rotador
  4. Síndrome do túnel do carpo
  5. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)
  6. Cirurgias diversas
  7. Diabetes
  8. Visão monocular
  9. Obesidade mórbida
  10. Cegueira total
  11. Câncer
  12. AIDS
  13. Cardiopatia grave
  14. Doença de chagas
  15. Doenças psiquiátricas graves. transtorno bipolar, ideação suicida, alucinações, depressão aguda etc.

Uma reportagem do Jornal Online Extra listou as 50 doenças mais comuns que dão direito ao auxílio-doença no Estado do Rio de Janeiro. Veja abaixo a quantidade de enfermidades que dão direito aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez:

Portanto, se você tem as doenças da lista acima ou da lista abaixo, é muito provável que você tenha direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Se você teve seu benefício de auxílio-doença negado, é muito importante buscar seu direito judicialmente, pois só assim poderá receber do INSS aquilo que realmente lhe é devido.

É muito comum que o INSS negue o benefício do segurado, mesmo ele estando incapaz para o trabalho, já que os médicos do INSS em maioria são clínicos gerais, não possuindo conhecimentos específicos sobre a doença do segurado

Contudo, se o segurado buscar um advogado de sua confiança para entrar com a ação judicial, o advogado pedirá ao juiz uma perícia com um médico ESPECIALISTA na doença do cliente, e este médico não possui vínculo algum com o INSS, o que torna o procedimento muito mais imparcial e com altíssimas chances de êxito.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Fávero Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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  • Boa noite, sou eletricista de automóveis, estou com uma hérnia inguinal, não consigo urrumar um emprego, orquestra posso fazer?

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