Hoje iremos falar a respeito do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
De forma bem simples e resumida, possui direito ao auxílio à pessoa que pagou contribuições para o INSS (contribuinte individual/autônomo) ou trabalhou por mais de doze meses e está incapacitada para trabalhar, por tempo superior a quinze dias, por motivo de saúde/doença.
É importante destacar que a pessoa que deixa de “pagar o INSS” ou trabalhar, conserva seus direitos perante o INSS (previdência) por um determinado tempo, dependendo de que forma pagava ou se era empregado, e por quanto tempo contribuiu.
Outra questão relevante atualmente e que recebemos várias perguntas, é a respeito do pedido do benefício diante do atual cenário de pandemia, como proceder e da possibilidade de afastamento das pessoas consideradas de risco por auxílio-doença.
Atualmente, a pessoa somente poderá requerer o auxílio via telefone 135 ou site “Meu INSS”, porque o atendimento presencial nas agências do INSS está suspenso por conta da pandemia. Ao requerer o benefício, a pessoa deve enviar via portal/site ou aplicativo do INSS os exames médicos, receitas e declarações que tiver e, principalmente, o atestado lhe afastando do trabalho por tempo superior a quinze dias, assinado pelo médico e com a indicação da doença (CID).
Assim, não será preciso realizar perícia presencial, pois o INSS irá analisar os documentos e decidir com base neles. Também é possível, caso se tenha os documentos, pedir a antecipação do pagamento do benefício, no valor de um salário mínimo.
Outra questão relevante é se as pessoas do grupo de risco poderão ser afastadas do trabalhado e requerer o auxílio-doença.
A princípio, para as pessoas consideradas do grupo de risco a orientação é ter o contrato suspenso, passando a receber o valor que teria direito de seguro desemprego. Mas, nada impede também de se requerer o benefício de auxílio-doença, pois estará afastada do trabalho nitidamente por uma questão de saúde. No caso de afastamento por ser do grupo de risco e se pedir o auxílio-doença, é essencial atestado médico de afastamento superior a quinze dias, com a indicação expressa de que a pessoa pertence ao grupo de risco e necessita ser afastada.
Por fim, caso a pessoa peça o auxílio-doença e tenha seu pedido negado, poderá entrar com ação judicial, para pedir na justiça o auxílio.
Conteúdo original por Jedson Vicente e Fazan Advogados
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