A Lei 14.131/2021 foi sancionada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro na última quarta-feira (31) e autoriza que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possa conceder o auxílio-doença e benefícios por incapacidade sem que seja necessário a realização da perícia médica presencial.
Segundo a nova norma, o INSS está autorizado a conceder até o dia 31 de dezembro de 2021, o benefício por incapacidade temporária, com a realização da análise de atestados e demais documentos médicos que podem vir a ser solicitados para comprovação da incapacidade.
O INSS destaca ainda que todas as medidas administrativas necessárias foram adotadas, de modo que o retorno gradual e seguro do atendimento nas agências da Previdência Social possam acontecer.
“Uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado”, diz o órgão.
A liberação do auxílio-doença sem perícia médica terá uma duração máxima de 90 dias não sendo possível realizar uma nova prorrogação. Ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS disciplinará os requisitos para apresentação e a forma de análise do atestado e dos documentos médicos.
No caso dos trabalhadores que no prazo de até 90 dias não conseguirem se curar de sua incapacidade temporária, os mesmo deverão encaminhar um novo pedido de auxílio-doença ao INSS, para que seja possível uma nova análise para concessão do benefício.
Confira como o trabalhador pode solicitar o benefício sem a necessidade de comparecimento às agências do INSS, bem como os requisitos para pedir o auxílio-doença.
Como pedir o auxílio-doença:
Requisitos para ter direito ao auxílio-doença
Documentos para comprovação
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