O prazo para o pagamento do auxílio doença sem perícia médica foi estendido pelo INSS, aos trabalhadores que estiverem doentes durante o período de pandemia do coronavírus.
Anteriormente o período máximo para recebimento do benefício sem precisar passar pela perícia era de 30 dias, com o novo prazo o pagamento do auxílio-doença sem perícia fica prorrogado para 2 meses.
De acordo com a decisão, o valor de R$1.045 deve ser pago ao trabalhador com antecedência, no prazo (máximo de 60 dias) especificado no atestado médico.
Esta medida é válida para qualquer doença confirmada através de um atestado médico.
A decisão foi publicada no “Diário da União” na segunda-feira, dia 24.
Como o exame médico não é possível, novas regras para o pagamento do auxílio-doença foram estabelecidas, pois o INSS ficará fechado até o dia 14 de setembro.
O texto define as regras relativas à antecipação do salário mínimo para o auxílio-doença, como o prazo para a concessão do subsídio e as condições necessárias para constar do atestado médico e garantir a assistência ao segurado.
O auxílio-doença sem perícia é de R $ 1.045 e será pago aos trabalhadores que solicitarem o benefício até 31 de outubro de 2020.
O efeito financeiro da medida estará garantido até 31 de dezembro, período não podendo ser ultrapassado.
Para solicitar o auxílio-doença antecipado sem perícia, o segurado deverá apresentar um atestado médico válido, conforme as seguintes diretrizes:
A solicitação deve ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS.
O atestado médico será anexado à solicitação e posteriormente avaliado pelo perito do INSS.
Vale ressaltar que a imagem deve ser de qualidade para garantir sua legibilidade e consequentemente o reconhecimento da assistência.
Atualmente, existem cerca de 214 mil pedidos na Previdência Social aguardando liberação.
Se o trabalhador ainda estiver doente e fizer o pedido antes do prazo, o prazo de recebimento do auxílio-doença pode ser prorrogado.
Se o valor do auxílio a que o trabalhador tem direito ultrapassar R $ 1.045, o INSS avaliará o caso por meio do conhecimento profissional após a reabertura da instituição para ressarcir a futura diferença.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiram adiar até o dia 14 de setembro o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.
Desta forma, o atendimento exclusivo por meio de canais remotos será também prorrogado até o dia 11 de setembro e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.
Os prazos constam da Portaria Conjunta 46, publicada no Diário Oficial da na segunda-feira (24/8).
A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das Agências da Previdência Social no país.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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