Na última terça-feira (3), o Senado Federal aprovou a proposta que viabiliza a dispensa da perícia médica presencial, em casos de requerimentos do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A medida é válida para segurados que estão a mais de 30 dias aguardando a realização do exame.
Diante disso, fica permitida a concessão do benefício apenas com a análise documental. O requerimento sem a necessidade do parecer conclusivo do médico perito, é realizado diretamente pela plataforma do INSS, de modo que os segurados enquadrados nas determinações da medida, já podem efetuar o cadastro da documentação médica (atestados, laudos, exames, etc.) para verificação do instituto.
Ainda sim, vale ressaltar que benefícios concedidos sem a realização da perícia presencial, não poderão ter uma duração superior a 90 dias, conforme previsto na publicação do Ministério do Trabalho e Previdência.
Em suma, o auxílio-doença trata-se de um benefício intermediado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), voltado aos segurados que ficaram incapacitados temporariamente de exercer suas funções laborais, devido a alguma doença ou acidente ligado ao trabalho ou não.
De acordo com as normas que regulamentam o benefício por incapacidade, estão habilitados a receber o provento, os trabalhadores enquadrados nos seguintes critérios:
Sobre este último ponto, a carência é dispensada em, basicamente, três situações, são elas:
Diante da medida recém-aprovada no Senado, é possível solicitar o auxílio-doença sem a necessidade de comparecer presencialmente ao exame pericial do INSS. No entanto, isto somente é permitido mediante ao atendimento de algumas condições e do envio dos documentos médicos exigidos. Entenda melhor essas questões, nos tópico a seguir:
Em resumo, podem solicitar o benefício desta maneira, segurados enquadrados nas seguintes regras:
Apesar de possuir estas regras de restrição, o INSS busca reduzir a longa fila por espera de atendimentos, que hoje, já soma cerca de 1.092.146 segurados que estão sem receber seus benefícios.
O requerimento referente ao envio dos documentos médicos é feito da seguintes maneira:
Nota! Caso o benefício não seja liberado desta maneira, em decorrência do não atendimento dos critérios, ainda será possível realizar o agendamento da perícia médica presencial.
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