INSS

Auxílio-doença sem perícia. Veja como funciona a nova regra

O auxílio-doença diz respeito a um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), voltado aos segurados que ficaram incapacitados temporariamente para trabalho, devido a alguma doença ou acidente, esteja a condição ligada à atividade laboral ou não. 

Como o direito ao benefício é concedido a partir de uma incapacidade, o instituto exige a realização da chamada perícia médica. Em suma, o procedimento serve para que a condição declarada pelo segurado seja devidamente atestada pelo médico perito do INSS. 

No entanto, diante do longo tempo de espera atrelado ao agendamento do exame pericial até a concessão do auxílio, o INSS deixou de exigir a obrigatoriedade da perícia para um determinado grupo de segurados. Segundo a advogada previdenciária, Daniela Freitas, a medida é positiva, visto que reduz o prazo de espera para concessão. 

Auxílio-doença sem perícia

Previamente, vale ressaltar que não são todos os segurados que estão incluídos na nova regra. Em resumo, a mudança é direcionada a cidadãos com direito ao auxílio-doença comum, e que estejam na fila para perícia em um tempo superior a 30 dias.  Isto é período inferiores, ou contemplados pelo auxílio acidentário, terão que realizar o exame pericial.

No entanto, aqueles que se enquadram no perfil descrito acima, não precisam, inicialmente passar pela perícia presencial, entretanto, ainda será necessário enviar os documentos médicos que serão submetidos à análise do INSS. 

Cabe salientar que toda documentação apresentada deve estar em “bom estado”, além de ter uma validade de no máximo 30 dias. Aliás é preciso explicitar que quando falamos de documentos médicos, nos referimos à atestados, laudos, exames, entre outros exemplos capazes de comprovar a incapacidade. 

O requerimento do auxílio-doença para análise documental, é feito diretamente na plataforma Meu INSS que, por sua vez, pode ser acessada através do site ou aplicativo. Ao acessar, basta buscar pela opção “Agendar Perícia”, e indicar o desejo de uma nova consulta clicando em “Remarcar”. 

A autarquia informa que, os segurados que já possuem o exame marcado, podem alterar o pedido para análise documental, na opção “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”, presente na plataforma do Meu INSS. 

Regras do auxílio-doença. Quem tem direito ao benefício?

Por fim, vale observar quais são as regras de concessão do auxílio-doença. Em suma, para receber o benefício, é preciso que segurado se enquadre nos seguintes requisitos: 

  • Comprovar a existência de uma incapacidade temporária. Condições permanentes são direcionadas a aposentadoria por invalidez;
  • Estar afastado das atividades de trabalho há, pelo menos, 15 dias;
  • Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça);
  • Cumprir com a carência mínima de 12 meses.

Nota! Em relação ao critério referente à carência, as 12 contribuições mensais, não serão exigidas, em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais ou condições graves listadas pelo Ministério da Saúde.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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