O Auxílio doença é um direito que o segurado tem de receber da Previdência Social por incapacidade para o trabalho em decorrência de doença ou acidente comprovada em perícia médica. Caso comprovado e o segurado esteja impossibilitado de realizar suas atividades de trabalho ele deve solicitar esse auxílio, por doença ou acidente.
Para você entender tudo sobre o auxílio doença, você verá:
As principais causas de rejeição ao auxílio doença são a falta da qualidade de segurado, o não cumprimento da carência e a ausência de doença incapacitante para o trabalho.
Outras causas: O segurado por estar incapacitado para realizar suas atividades porque uma determinada doença já existia quando o trabalhador começou a contribuir para Previdência Social na função que está atuando. Entenda:
“Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, […]”
Se você solicitou o benefício e não conseguiu o auxílio-doença, verifique se o motivo foi este. Se não for o caso, entenda se o INSS errou, procure um advogado para requerer judicialmente o benefício.
Você sabe por que o exame admissional é tão importante? Clique aqui!
Existem dois tipos de auxílio doença: Previdenciário e Acidentário. Entenda:
O auxílio doença Previdenciário (ou comum) é quando o motivo do afastamento não está relacionado ao trabalho em si, não tem relação com a função exercida pelo trabalhador.
O auxílio doença Acidentário ocorre quando o segurado da previdência social sofre um acidente em decorrência do trabalho, ou seja, está relacionado ao dia a dia e as funções do trabalhador. Esse auxílio por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.
Segundo o INSS, o benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando
O valor do benefício do auxílio doença corresponde a 91% da renda mensal do salário do benefício. Ou seja, o valor vai depender das suas contribuições realizadas nos anos anteriores e do valor teto da aposentadoria, que é também o valor teto do auxílio doença.
Se você está registrado como autônomo, o valor corresponde exatamente ao que foi contribuído por ele. Se você tem contribuído com o valor de 2 salários mínimos, o valor do seu auxílio doença será de 2 salários mínimos.
Você pode fazer esse cálculo de duas maneiras diferentes:
O INSS faz as duas contas e concede como benefício o menor valor.
Atenção, se o você for um segurado especial (trabalhador rural, pescador, lavrador), o auxílio-doença terá o valor de um salário mínimo.
Os passos para dar entrada nesse benefício devem ser feitos com atenção e cuidado para que o beneficiário consiga ter o auxílio doença o mais rápido possível. Abaixo um passo a passo para que possa dar entrada sem ter maiores preocupações e dores de cabeça. Veja:
Procure um posto de atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mais próximo a sua casa. Você pode entrar em contato por telefone gratuitamente pelo número 135 e consultar qual é a agência mais próxima da sua casa. Uma outra possibilidade é que você entre em contato, também de forma gratuita pelo site (www.previdencia.gov.br).
Depois que conseguir essa informação, dirija-se à agência ou ao posto e faça a solicitação formal do auxílio doença.
Quando solicitar o seguro, você deverá apresentar ao atendente os documentos que declaram a doença que a empresa onde você trabalha emitiu, com carimbo e assinatura. Essa declaração específica que você foi afastado como funcionário por motivo de doença e menciona o último dia de trabalho.
Nesse momento você deve apresentar ao atendente o atestado médico emitido pela empresa. Ele deve conter as seguintes informações:
Feito esses procedimentos, deve aguardar, pois o INSS irá informar a você, provavelmente por telefone, quando ocorrerá sua perícia médica. Com esses passos em mente, você solicitará o auxílio doença de forma assertiva e adequada o mais rápido possível.
Durante os 15 primeiros dias de afastamento, é destinado a empresa o pagamento do seu salário integral. O benefício então, começa a contar a partir do 16º dia do afastamento. Em alguns casos, o afastamento começa a contar a partir do relato do início da incapacidade. E se o empregado está afastado do trabalho por mais de 30 dias, o benefício tem como início a data em que foi dado entrada o requerimento administrativo no INSS.
O benefício de auxílio-doença é uma das mais importantes prestações da Previdência Social, pois visa a proteger você trabalhador com relação a uma das mais sensíveis necessidades do ser humano: a incapacidade para o trabalho. Uma questão que pode afetar potencialmente a todos os dependentes do segurado e a vida futura do mesmo. Justamente por isso, é fundamental compreender o benefício e o seu procedimento, evitando, assim, surpresas indesejadas no momento em que houver a necessidade de fazer a sua postulação.
O melhor é sempre buscar uma orientação especializada antes de postular o benefício na Previdência Social, evitando, com isso, dificuldades evitáveis no transcurso do processo. Caso tenha ficado com dúvidas, procure mais informações no site da www.previdencia.gov.br
Parceiro XERPA
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…