O Congresso Nacional autorizou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possa conceder benefícios por incapacidade como o auxílio-doença, por meio de análises de documentos, sem a necessidade de perícia presencial.
A Medida estará em vigor até o dia 31 de dezembro de 2021, e tem como finalidade acabar com o problema de filas durante a perícia médica que permanece diante da necessidade do fechamento de agências do INSS em meio à pandemia.
A viabilidade da realização da concessão dos benefícios sem a perícia presencial foi inserida na lei que ampliou a margem para empréstimos consignados dos aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40%.
Segundo as informações do texto, a concessão do benefício será realizada mediante apresentação de atestado médico e outros documentos complementares. A duração máxima do benefício será de 90 dias.
Para essa modalidade de liberação sem perícia presencial os benefícios como auxílio-doença ou auxílio-acidente não poderão ser prorrogados. Caso a incapacidade permaneça será necessário a apresentação de um novo requerimento.
Já os detalhes operacionais da concessão do benefício por meio desse tipo de análise ainda serão regulamentados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS.
Segurado reportagem apurado pelo jornal O Estado de S. Paulo é utilizar a autorização para destravar benefícios que foram solicitados nas agências que permanecem fechadas, ou que ainda possuem um grande número de requerimentos.
Mesmo em solicitações feitas pela internet, o pedido fica atrelado a uma agência do INSS. No momento, estão abertas 1.173 agências do INSS, de um total de 1.562. Nem todas têm perícia médica disponível.
De acordo com técnicos, o modelo atual é mais robusto ao da antecipação que ocorreu em 2020, quando era necessário apenas apresentar um atestado médico e, após a validação, o beneficiários recebia um adiantamento no valor de R$ 1.045 (um salário mínimo em 2020).
No entanto, agora a análise não se limita apenas ao atestado médico, Como a lei fala em “documentos complementares”, será possível solicitar exames, laudos, entre outras provas da incapacidade. Por isso, a avaliação é que o risco de fraudes é menor, uma vez que a análise será mais completa.
Um segurado que frature o braço, por exemplo, poderia ser instado a encaminhar não só o atestado médico, mas um exame de imagem que comprove o trauma e eventualmente até fotos.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho considera essa autorização importante, pois, diante do atual cenário da pandemia pelo coronavírus no país, prevê uma alternativa para que os segurados possam requerer o benefício sem terem de recorrer necessariamente ao agendamento presencial da perícia médica.
Hoje (conforme posição de 10 de março) existem cerca de 709 mil agendamentos de perícia médica. O número de perícias presenciais realizadas diariamente encontra-se próximo de 20 mil, distribuídas em 592 unidades que estão aptas a prestar esse serviço. Procurado, o INSS informou apenas que futuras informações sobre o tema “serão amplamente divulgadas”.
A busca de uma saída para resolver o problema das perícias vem depois de o Tribunal de Contas da União (TCU) cobrar novamente do governo uma proposta para lidar com as restrições impostas pela covid-19, quase seis meses após vir à tona o impasse entre peritos médicos e o INSS para a retomada do atendimento à população. A ausência de avanço concreto na normalização do serviço deflagrou o novo alerta.
Com informações do jornal O Estado de S. Paulo, adaptado por Jornal Contabil
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