Desde março, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está recebendo pedidos de auxílio-doença sem a necessidade do segurado ser submetido à perícia presencial.
Por conta disso, a concessão do benefício passou a ser feita através da análise de documentos que comprovem a necessidade de receber o recurso.
Mas diante dos casos em que há erros nos documentos ou a necessidade de complementar alguma informação, o segurado tem o direito de passar por perícia.
Sem a realização desse procedimento, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi proibido de indeferir o auxílio.
Se este é o seu caso, veja neste artigo quais são as regras e orientações para garantir o recebimento do seu benefício.
Entenda o auxílio-doença
Este é um benefício previdenciário pago pelo INSS, quando há a necessidade do trabalhador ser afastado por mais de 15 dias de suas atividades profissionais.
Mas para ter acesso a esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos, são:
- Estar qualificado como segurado do INSS;
- Ter cumprido o tempo de carência (12 contribuições mensais);
- Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;
- Comprovar a incapacidade;
Solicitação do benefício
Devido à pandemia, foram estabelecidas algumas mudanças para garantir a segurança de servidores e segurados.
Então, para fazer a solicitação do auxílio-doença os interessados devem acessar a plataforma Meu INSS e escolher a opção “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”.
Depois, é necessário enviar documentos que comprovem a necessidade do benefício, dentre eles estão:
- laudos,
- Atestados,
- exames,
- relatórios,
- declaração de responsabilidade quanto à veracidade das informações apresentadas nos documentos,
Assim, todos eles serão analisados pela equipe que é responsável pela perícia médica federal.
Vale ressaltar que esse procedimento deve ser feito desta maneira até 31 de dezembro.
Perícia
Para evitar que os segurados ficassem desamparados pela possível recusa do pagamento do auxílio, os médicos peritos do INSS fazem a análise do pedido e se verificarem a necessidade de ser realizada a perícia para comprovar a incapacidade, é gerada uma pendência de necessidade de agendamento de perícia.
Por isso, o segurado deve sempre acompanhar seu pedido através da plataforma Meu INSS.
Então, se você verificar que consta essa pendência em sua solicitação, fique atento ao prazo: a partir do aviso você terá o prazo de sete dias para agendar a perícia médica presencial.
Caso contrário, seu pedido será arquivado e você precisará fazer todo o processo novamente, sendo considerada uma nova data de requerimento do benefício, para fins de recebimento das parcelas atrasadas.
Para agendar a sua perícia, siga os seguintes passos:
- Acesse o Meu INSS através de um computador ou do seu celular,
- Informe os dados pessoais solicitados,
- Escolha o serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”;
- Faça o agendamento e compareça no dia, horário e local estabelecido para o atendimento;
Após esse procedimento, todos os documentos e o resultado serão novamente analisados para verificar a incapacidade temporária.
Se for deferido, o pagamento do auxílio terá a duração de 90 dias.
Depois disso, se o segurado precisar continuar afastado de suas funções profissionais por mais tempo para se recuperar, será necessário fazer uma nova solicitação.
Isso acontece porque durante a pandemia não foi estabelecida a possibilidade de fazer a prorrogação do benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda