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Auxílio-doença: veja as novas regras para pedir o benefício

por Wesley Carrijo
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auxilio doença

Desde março, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está recebendo pedidos de auxílio-doença sem a necessidade do segurado ser submetido à perícia presencial.

Por conta disso, a concessão do benefício passou a ser feita através da análise de documentos que comprovem a necessidade de receber o recurso. 

Mas diante dos casos em que há erros nos documentos ou a necessidade de complementar alguma informação, o segurado tem o direito de passar por perícia.

Sem a realização desse procedimento, o INSS  (Instituto Nacional do Seguro Social) foi  proibido de indeferir o auxílio.

Se este é o seu caso, veja neste artigo quais são as regras e orientações para garantir o recebimento do seu benefício.  

Entenda o auxílio-doença 

Este é um benefício previdenciário pago pelo INSS, quando há a necessidade do trabalhador ser afastado por mais de 15 dias de suas atividades profissionais.

Mas para ter acesso a esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos, são:

  • Estar qualificado como segurado do INSS;
  • Ter cumprido o tempo de carência (12 contribuições mensais);
  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;
  • Comprovar a incapacidade;

Solicitação do benefício

Devido à pandemia, foram estabelecidas algumas mudanças para garantir a segurança de servidores e segurados.

Então, para fazer a solicitação do auxílio-doença os interessados devem acessar a plataforma Meu INSS e escolher a opção “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”.

Depois, é necessário enviar documentos que comprovem a necessidade do benefício, dentre eles estão: 

  • laudos, 
  • Atestados,
  • exames, 
  • relatórios,
  • declaração de responsabilidade quanto à veracidade das informações apresentadas nos documentos,

Assim, todos eles serão analisados pela equipe que é responsável pela perícia médica federal.

Vale ressaltar que esse procedimento deve ser feito desta maneira até 31 de dezembro. 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Perícia 

Para evitar que os segurados ficassem desamparados pela possível recusa do pagamento do auxílio, os médicos peritos do INSS fazem a análise do pedido e se verificarem a necessidade de ser realizada a perícia para comprovar a incapacidade, é gerada uma pendência de necessidade de agendamento de perícia. 

Por isso, o segurado deve sempre acompanhar seu pedido através da plataforma Meu INSS.

Então, se você verificar que consta essa pendência em sua solicitação, fique atento ao prazo: a partir do aviso você terá o prazo de sete dias para agendar a perícia médica presencial. 

Caso contrário, seu pedido será arquivado e você precisará fazer todo o processo novamente, sendo considerada uma nova data de requerimento do benefício, para fins de recebimento das parcelas atrasadas.

Para agendar a sua perícia, siga os seguintes passos:

  • Acesse o Meu INSS através de um computador ou do seu celular, 
  • Informe os dados pessoais solicitados, 
  • Escolha o serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”;
  • Faça o agendamento e compareça no dia, horário e local estabelecido para o atendimento;

Após esse procedimento, todos os documentos e o resultado serão novamente analisados para verificar a incapacidade temporária.

Se for deferido, o pagamento do auxílio terá a duração de 90 dias. 

Depois disso, se o segurado precisar continuar afastado de suas funções profissionais por mais tempo para se recuperar, será necessário fazer uma nova solicitação.

Isso acontece porque durante a pandemia não foi estabelecida a possibilidade de fazer a prorrogação do benefício. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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