O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estão incapacitados temporariamente de exercer suas atividades laborais. O benefício concedido no caso do empregado ter sofrido acidente ou doença que o incapacitou.
Muitos cidadãos que trabalham com carteira assinada, não sabem que podem solicitar o auxílio-doença e tão pouco conhecem suas regras.
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Neste caso, ele será afastado do ambiente do trabalho por um período determinado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.
Pela regra do benefício, a empresa será responsável pelos primeiros dias de afastamento de trabalho do funcionário. O auxílio-doença será concedido pelo INSS após o 15º dia de afastamento.
Após o trabalhador comprovar que está realmente incapacitado para o trabalho, ele também precisará estar cumprindo os seguintes critérios:
ser segurado do INSS;
estar contribuindo a, pelo menos, 12 meses.
Porém, as pessoas que forem portadoras de doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram algum acidente de trabalho, não precisarão comprovar o período de 12 contribuições (chamado pelo o INSS de carência), para ter direito ao benefício.
Para o INSS, o acidente de trabalho é aquele que acontece nas na empresa e também fora dela. No entanto, o segurado precisa comprovar que estava executando suas atividades de trabalho quando sofreu o acidente.
Para conceder o auxílio-doença o INSS irá calcular o valor com base no salário de benefício e nos salários de contribuição. Lembrando que o valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo e também nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
Para o trabalhador solicitar o benefício precisará acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” ou entrar em contato com a central de atendimento, telefone 135 onde o usuário deve agendar a perícia médica.
Logo depois de agendar a perícia, ele deverá comparecer no dia, hora e local marcado para passar por avaliação que será feita por um perito médico do INSS. O perito vai avaliar a sua condição e determinar por quanto tempo você ficará afastado de suas atividades.
Para fazer a solicitação do auxílio-doença é necessário apresentar o atestado médico emitido pelo seu médico. Neste caso, deverá ter em mãos receitas de medicamentos e prontuários de internação também são avaliados quando apresentados e ajudam a comprovar a incapacidade de trabalhar temporariamente. Lembrando que essa documentação deverá ser apresentada no INSS e vai contribuir na perícia médica feita pelo profissional da autarquia.
Os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença são:
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