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Auxílio-doença: veja como dar entrada e quem tem direito

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estão incapacitados temporariamente de exercer suas atividades laborais. O benefício concedido no caso do empregado ter sofrido acidente ou doença que o incapacitou.

Muitos cidadãos que trabalham com carteira assinada, não sabem que podem solicitar o auxílio-doença e tão pouco conhecem suas regras.

Auxílio-doença

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Neste caso, ele será afastado do ambiente do trabalho por um período determinado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.

Pela regra do benefício, a empresa será responsável pelos primeiros dias de afastamento de trabalho do funcionário. O auxílio-doença será concedido pelo INSS  após o 15º dia de afastamento.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Após o trabalhador comprovar que está realmente incapacitado para o trabalho, ele também precisará estar cumprindo os seguintes critérios:

ser segurado do INSS;

estar contribuindo a, pelo menos, 12 meses.

Porém, as pessoas que forem portadoras de doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram algum acidente de trabalho, não precisarão comprovar o período de 12 contribuições (chamado pelo o INSS de carência), para ter direito ao benefício.

Para o INSS, o acidente de trabalho é aquele que acontece nas na empresa e também fora dela. No entanto, o segurado precisa comprovar que estava executando suas atividades de trabalho quando sofreu o acidente.

Qual o valor pago pelo auxílio-doença do INSS?

Para conceder o auxílio-doença o INSS irá calcular o valor com base no salário de benefício e nos salários de contribuição. Lembrando que o valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo e também nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.

Como solicitar o auxílio-doença do INSS?

Para o trabalhador solicitar o benefício precisará acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” ou entrar em contato com a central de atendimento, telefone 135 onde o usuário deve agendar a perícia médica. 

Logo depois de agendar a perícia, ele deverá comparecer no dia, hora e local marcado para passar por avaliação que será feita por um perito médico do INSS. O perito vai avaliar a sua condição e determinar por quanto tempo você ficará afastado de suas atividades.

Como dar entrada no auxílio-doença do INSS?

  • Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (Android ou iOS);
  • Faça login e escolha a opção “Agende sua Perícia” (menu lateral esquerdo);
  • Clique em “Agendar Novo” – em caso de 1º pedido ou em “Agendar Prorrogação” para solicitar que o benefício seja prorrogado;
  • Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS – opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;
  • Compareça à unidade do INSS escolhida para fazer perícia médica;
  • Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Como provar uma doença ou um acidente ao INSS?

Para fazer a solicitação do auxílio-doença é necessário apresentar o atestado médico emitido pelo seu médico. Neste caso, deverá ter em mãos receitas de medicamentos e prontuários de internação também são avaliados quando apresentados e ajudam a comprovar a incapacidade de trabalhar temporariamente. Lembrando que essa documentação deverá ser apresentada no INSS e vai contribuir na perícia médica feita pelo profissional da autarquia.

Quais documentos são necessários?

Os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença são:

  • Documento pessoal com foto e que conste o número do CPF;
  • como a CNH, por exemplo Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, como o carnê de contribuição.
  • Uma declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado; Documentos comprovando o tratamento médico como exames e atestados.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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