Para realizar a solicitação de Prorrogação, somente o segurado / beneficiário que verificar que não se encontra em condições de retornar ao trabalho ao final de seu auxílio-doença.
O pedido de Prorrogação de benefício por motivo de saúde ou invalidez, onde se verifica que o beneficiário não se encontra em condições de retornar ao trabalho, pode ser solicitado nos 15 dias antes da alta médica (DCB – Data de Cessação do Benefício)
O requerimento poderá ser feito nos últimos 15 dias do auxílio-doença, através do telefone 135, pela internet ou comparecendo a uma agência do INSS.
Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, no prazo de 7 dias, uma única vez, comparecendo à Agência da Previdência Social onde estava marcada inicialmente a perícia médica
O Segurado deverá realizar o requerimento de prorrogação do benefício nos últimos 15 dias antes de cessar o auxílio-doença, através do telefone 135, pela internet no site MEU INSS, ou comparecendo pessoalmente a uma agência do INSS.
Ao fazer essa solicitação será marcada uma nova perícia no INSS onde o perito irá atestar sua capacidade ou não de retornar ao trabalho.
Lembrando que toda a documentação deve estar atualizada. Os laudos médicos e/ou atestados não devem conter mais de 3 meses de emissão.
Durante o atendimento com o médico perito, seja natural e sempre o mais objetivo possível, limitando-se a responder sempre o que for perguntado, além de apresentar os documentos que o profissional lhe solicitar.
O médico perito atesta se o beneficiário está apto a retornar às suas atividades, devendo ser cessado o pagamento de seu benefício, ou, se deve continuar afastado recebendo benefício por não estar pronto para retornar ao mercado de trabalho.
Seja sempre gentil e educado com o atendente, não se esquecendo que ofensas e agressões verbais descritas a funcionário público se configura como desacato, podendo vir a gerar problemas com a justiça.
O resultado de sua perícia sai em até 48 horas, onde poderá ser consultada através do Telefone 135 ou pelo site MEU INSS.
Lembrando que para consultar pelo 135 é necessário informar alguns dados como:
Caso seu pedido de prorrogação tenha sido deferido (concedido), você vai continuar seu tratamento por um total de X meses que serão estipulados pelo médico perito, e o beneficiário deverá manter documentação sempre atualizada, para quando for realizar um novo pedido de prorrogação.
Caso seu pedido de prorrogação tenha sido negado e você está na dúvida se possui ou não direito de continuar recebendo o benefício, deverá procurar orientação jurídica de um defensor público ou advogado para analisar a situação, e possivelmente ingressar com ação judicial.
Lembrando que o INSS pode converter seu pedido de auxílio doença para aposentadoria por invalidez, caso o médico verifique que você não conseguirá se recuperar e retornar ao mercado de trabalho.
Caso tenha passado o prazo para solicitar a prorrogação de seu auxílio-doença, você deverá agendar uma nova perícia para pedir um novo benefício. Ou seja, será um novo processo de auxílio-doença.
Mas qual a diferença de realizar o pedido de prorrogação (dentro do prazo de 15 dias), e o pedido de um novo benefício (após interrupção dos recebimentos)?
O pedido de prorrogação lhe da o direito de receber o benefício mesmo depois de cessado, ou seja, o tempo que o INSS demorar para prorrogar o seu benefício será contado para pagamento quando o mesmo for concedido.
Agora se você perdeu o prazo e proceder com um novo pedido, esse tempo que você ficar sem receber não será contado para pagamento caso o seu novo benefício seja concedido.
Lembrando mais uma vez que é importante manter seus laudos médicos e atestados sempre atualizados.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Carneiro Menezes Advogados
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