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Auxílio-doença x Auxílio-acidente: Entenda as diferenças e saiba qual benefício você pode receber

Muitas vezes, imprevistos acontecem e nos impedem de trabalhar. Nesses momentos, os benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente, são essenciais para garantir a segurança financeira do trabalhador. Mas você sabe a diferença entre eles?  

É comum que as pessoas confundam esses dois benefícios, já que ambos são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se destinam a amparar trabalhadores que se encontram incapacitados para o trabalho. No entanto, existem diferenças importantes entre eles, principalmente em relação aos requisitos para a concessão, à duração do benefício e ao valor do pagamento.

Auxílio-doença:

  • O que é? Benefício por incapacidade temporária pago ao segurado que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
  • Requisitos:
    • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições para o INSS;
    • Cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de doenças graves como tuberculose, hanseníase, câncer e HIV);
    • Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica do INSS.
  • Duração: O benefício é pago enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho, sendo necessário passar por perícias médicas periodicamente para reavaliar a situação.
  • Valor: O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.

Auxílio-acidente:

  • O que é? Indenização paga ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.
  • Requisitos:
    • Ter qualidade de segurado;
    • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, etc.);
    • Comprovar a redução da capacidade para o trabalho habitual em perícia médica do INSS.
  • Duração: O benefício é pago até a aposentadoria do segurado.
  • Valor: Corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.
CaracterísticaAuxílio-doençaAuxílio-acidente
NaturezaBenefício por incapacidade temporáriaIndenização por redução da capacidade
CausaDoença ou acidenteAcidente com sequelas permanentes
IncapacidadeTotal e temporáriaParcial e permanente
DuraçãoEnquanto durar a incapacidadeAté a aposentadoria
Valor91% do salário de benefício50% do salário de benefício
Acumulação com outras rendasNão pode ser acumulado com salárioPode ser acumulado com salário

Leia Mais:

Outras informações importantes:

  • O auxílio-doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez caso o segurado seja considerado permanentemente incapaz para o trabalho após o período de concessão do auxílio-doença.
  • O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria e pensão por morte, exceto com outro auxílio-acidente.
  • É possível receber o auxílio-acidente mesmo que o segurado continue trabalhando, pois ele indeniza a redução da capacidade para o trabalho e não a incapacidade total.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para te auxiliar.

Lembre-se, entender as diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente é fundamental para garantir que você receba o benefício correto do INSS.

Espero que este texto tenha te ajudado a entender melhor as diferenças entre esses dois benefícios!

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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