O Governo Federal liberou o pagamento do auxílio emergencial para as famílias brasileiras durante a pandemia.
Além disso, estabeleceu valores diferentes para as mulheres que são chefes de família, no intuito de auxiliá-las à garantir o sustento da família durante o período em que foram estabelecidas medidas mais rígidas de distanciamento social.
Desta forma, a situação influenciou diretamente nas relações trabalhistas e, consequentemente, na diminuição da renda das famílias.
Por isso, as microempreendedoras individuais (MEI), trabalhadoras informais, autônomas ou desempregadas responsáveis por suas famílias tiveram uma ajuda financeira maior que para os demais beneficiários, ou seja, as mães recebem o dobro do valor do auxílio emergencial.
Mas para saber qual valor total você tem direito, é preciso saber desde quando está recebendo o benefício, pois, nem todas as mães que são chefes de família conseguiram a mesma quantidade de parcelas e terão acesso ao valor total.
As mães que fizeram a solicitação do auxílio e cumpriram os critérios receberão até nove parcelas do auxílio emergencial, sendo cinco de R$ 1.200 e quatro de R$600,00.
Porém, confira como fica o numero parcelas e qual o período do pagamento:
1ª parcela no mês de abril: a beneficiária terá o direito à 9 parcelas;
1ª parcela no mês de maio: a beneficiária terá direito a 8 parcelas (cinco de R$ 1.200,00 e três parcelas de R$ 600,00);
1ª parcela no mês de junho: a beneficiária terá direito a 7 parcelas (cinco de R$ 1.200,00 e duas parcelas de R$ 600);
1ª parcela no mês de julho: terá direito a 6 parcelas (cinco de R$ 1.200,00 e uma parcela de R$ 600);
Desta forma, os valores serão todos pagos até 31 de dezembro e, para receber o auxílio emergencial é preciso que as mulheres estejam atentas ao calendário de pagamentos.
Para as beneficiárias do Bolsa Família, a Caixa Econômica Federal faz o depósito do recurso da mesma forma que o benefício regular.
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe que o pagamento do auxílio emergencial para mães chefes de família se torne permanente.
A matéria nº. 2.099/20 foi apresentada pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI).
A intenção é de que as provedoras de famílias monoparentais recebam até R$1.200,00.
A medida é voltada à Microempreendedora Individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; trabalhadora informal – empregada, autônoma ou desempregada, inclusive a intermitente inativa.
O PL aguarda análise da Defesa dos Direitos da Mulher, Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por Samara Arruda
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