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Auxílio Emergencial: 10 motivos que podem bloquear o recebimento da 3ª parcela

por Ricardo
5 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O auxílio emergencial é um benefício do governo destinado aos brasileiros que foram diretamente impactos pela pandemia do novo coronavírus. Diversas empresas tiveram suas portas fechadas e o número de desemprego não para de aumentar.

A segunda parcela do Auxílio Emergencial foi paga até o dia 29 de maio, agora estão sendo liberados os saques em dinheiro seguindo a ordem de nascimento.

Exatamente pela segunda fase do Auxílio Emergencial estar chegando ao fim, os brasileiros estão bem ansiosos para a liberação do calendário de pagamentos da terceira parcela. Se você quer mais sobre como vai funcionar e ainda os motivos que podem impedir você de receber, acompanhe!

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Calendário de pagamentos da terceira parcela

Se você está na expectativa sobre quando será liberado o calendário de saque e como funcionará o pagamento da terceira parcela, temos uma notícia para lhe animar. O calendário de pagamento da terceira parcela do Auxílio Emergencial já tem data para ser liberado, de acordo com o governo federal, a promessa é de que o calendário seja divulgado na próxima segunda-feira, 8 de junho. O cronograma deve ainda ser similar ao cronograma da 2ª parcela, com a divisão entre os grupos de beneficiários.

A princípio, a Caixa irá realizar o depósito para os beneficiários do Bolsa Família, conforme o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Depois, serão ocorrerá o crédito na conta poupança digital, segundo os meses de nascimento.

Seguindo os critérios da segunda parcela, a Caixa Econômica Federal irá depositar primeiro para os beneficiários que recebem o Bolsa Família, seguindo a ordem do digito final do NIS. Logo em seguida o credito será liberado em poupança digital seguindo assim como na segunda parcela o mês de nascimento.

O Auxílio Emergencial de R$ 600 poderá ser utilizado através do aplicativo do Caixa Tem que possui uma série de recursos como pagamento de boletos, pagamento por QR Code e também como um cartão digital para compras online e em grandes redes de mercado.

Como não menos esperado por último haverá o calendário para saque em dinheiro de R$ 600 do auxílio.

Motivos que podem barrar o recebimento da 3ª parcela

É bom que você saiba, que ter recebido a primeira e a segunda parcela, não garante que também irá receber a terceira parcela. Isso pode acontecer porque em cada pagamento ocorre uma reanálise dos cadastros.

Segundo o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, existe uma preocupação em ocorrer pagamentos indevidos, ou seja, quem se cadastrou de uma forma irregular e tenha o auxílio cancelado, ou, a pessoa que estava recebendo o auxílio e conseguiu um emprego com carteira assinada, nesse caso o benefício será cortado.

Para poder pagar a terceira parcela, o governo irá fazer uma reanálise de todos os cadastros que já foram aprovados e se eles ainda estão cumprindo os requisitos necessários. Você que recebe o Auxílio Emergencial, e, nesse meio tempo consegue um trabalho formal, a informação irá constar na Carteira de Trabalho e o sistema irá analisar os dados do benefício e irá vetar o pagamento.

Essa regra também vai valer para quem começar a receber outro benefício entre o recebimento da primeira e segunda parcela do Auxílio Emergencial, como, por exemplo, uma aposentadoria, nesse caso também o auxílio de R$ 600 será cortado.

Confira à seguir outros 10 motivos que podem fazer você não receber a terceira parcela.

  1. Fraude no preenchimento
  2. Ser empregado com carteira assinada;
  3. Estar recebendo seguro-desemprego;
  4. Aposentado do INSS;
  5. Pensionista do INSS;
  6. Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
  7. Ser de família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 522,50);
  8. Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
  9. Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família;
  10. CPF irregular.

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