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Auxílio Emergencial 2021, veja como consultar se está aprovado

por Ricardo
3 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A consulta de aprovados do auxílio emergencial 2021 já está disponível desde a última sexta-feira (2). Para realizar a consulta existem três opções caso alguma esteja lenta devido a quantidade de acessos.

A primeira delas é o site do Ministério da Cidadania o Portal de Consultas da Dataprev e o site da Caixa Econômica Federal. Nas duas primeiras opções é possível verificar se o seu cadastro está aprovado, no entanto, no site da Caixa o trabalhador pode checar onde o dinheiro do benefício vai ser pago.

É importante esclarecer que o fato de de recebido às parcelas do ano passado não garantem o recebimento das parcelas desse ano, sendo necessário realizar a consulta para verificar a situação e se atentar às condições do programa em 2021.

De acordo com o Ministério da Cidadania, um novo “pente-fino” nos trabalhadores cadastrados do auxílio emergencial foi realizado, afim de permanecer no programa deste ano, somente os cidadãos que fazem jus ao recebimento das novas parcelas.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Além disso, para este ano não foram abertos novos cadastros, só terá o benefício aqueles que tenham recebido também em 2020. De acordo com o cronograma, para quem recebe o Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e continua valendo a regra do valor mais vantajoso. Já para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico o pagamento começa nesta terça-feira (6), para os nascidos de janeiro.

Para realizar a consulta e verificar se você está ou não aprovado para a nova rodada de pagamentos, basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse o Portal de Consultas da Dataprev
  • Preencha seu nome completo
  • Preencha o nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, basta selecionar a opção Mãe desconhecida)
  • Data de nascimento
  • Por fim, clique em em não sou robô e em enviar

Os trabalhadores que não estão aprovados para o auxílio emergencial, tem até o dia 12 de abril para contestar a decisão. Se o trabalhador fizer a consulta e o resultado for “inelegível”, ele vai poder clicar sobre o botão “Contestar”.

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