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Auxílio Emergencial: 3ª parcela não será paga para estes beneficiários

Se você não sabe é importante ficar atento à esta informação. Brasileiros que já receberam a primeira e segunda parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600 podem não receber a terceira parcela em alguns casos. Quer entender essa informação melhor? Então acompanhe!

Benefício suspenso

Muitos brasileiros não sabem mas em cada parcela que o governo paga do Auxílio Emergencial ele faz uma reanalise nos dados. Para o Ministério da Cidadania esta reanálise é para evitar irregularidades no cadastro. Os requisitos para verificar os dados socais são os mesmos que foram usados na divulgação da liberação do auxílio.

Para poder pagar a terceira parcela, o governo irá fazer uma reanálise de todos os cadastros que já foram aprovados e se eles ainda estão cumprindo os requisitos necessários. Você que recebe o Auxílio Emergencial, e, nesse meio tempo conseguiu um trabalho formal, a informação irá constar na Carteira de Trabalho e o sistema irá analisar os dados do benefício e irá vetar o pagamento.

Essa regra também vai valer para quem começar a receber outro benefício entre o recebimento da primeira e segunda parcela do Auxílio Emergencial, como, por exemplo, uma aposentadoria, nesse caso também o auxílio de R$ 600 será cortado.

Exemplo: Você estava desempregado e recebeu a primeira e a segunda parcela, mas, antes da terceira parcela, conseguiu um emprego com carteira assinada, seu auxílio de R$ 600 será cortado.

Motivos que excluem os beneficiários das próximas parcelas

  • Quem já conseguiu um emprego formal durante a pandemia;
  • Quem começou a receber outro benefício entre as parcela do auxílio, como aposentadoria ou seguro-desemprego;
  • A renda da família ficou acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou a renda mensal por pessoa da família passou a ser maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).

Outros motivos que podem excluir

  1. Fraude no preenchimento
  2. Ser empregado com carteira assinada;
  3. Estar recebendo seguro-desemprego;
  4. Aposentado do INSS;
  5. Pensionista do INSS;
  6. Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
  7. Ser de família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 522,50);
  8. Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
  9. Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família;
  10. CPF irregular.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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