A inscrição para receber o Auxílio Emergencial se encerrou desde o dia 2 de julho, entretanto em determinados casos, ainda é possível refazer o pedido ou ainda consertar informações equivocadamente preenchidas no momento da solicitação. O Ministério da Cidadania informou que cada pessoa, terá direito de reanálise apenas ma vez, seja para correção de dados ou contestação do benefício.
Antes de mais nada é preciso lembrar que só pode fazer esse tipo de operação, os beneficiários que ainda não foram aprovados e que foram identificados com as seguintes situações:
Os solicitantes que obtiveram a seguinte informação “Dados inconclusivos” também terão direito a uma nova solicitação. Para estes casos é permitido ao cidadão realizar uma nova solicitação. Entretanto não existe uma opção para reeditar as informações enviadas, uma vez finalizado o cadastro no aplicativo os dados são salvos para verificações.
De acordo com a Caixa os principais motivos da não conclusão são:
Caso você queira contestar seu pedido negado, será preciso acionar a Defensoria Pública da União e formalizar um Processo de Assistência Jurídica (PAJ), que é o documento do atendimento realizado na DPU.
Veja quais são os documentos que o cidadão precisa ter para comprovar o direito ao benefício no momento de fazer a contestação:
A Defensoria Pública da União (DPU) presta assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com renda familiar bruta que não ultrapasse o valor total de R$ 2 mil por mês.
Porém, como em período de pandemia o atendimento não pode ocorrer presencialmente, a recomendação é que o cidadão procure mais informações sobre o contato da DPU no seu município neste link.
Dentro da plataforma de contestação extrajudicial, o membro da Defensoria Pública da União, informará o número do PAJ (Processo de Assistência Jurídica) e os dados relativos aos documentos que provam que o cidadão tem direito ao auxílio emergencial.
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