Auxílio Emergencial apresenta novas regras para declaração do IR 2022

A Receita Federal divulgou em 24 de fevereiro uma das principais alterações na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022: quem recebeu, em 2021, o Auxílio Emergencial (benefício do Governo Federal para garantir uma renda mínima aos brasileiros mais vulneráveis durante a pandemia de covid-19), só precisará declarar o recebimento dos valores caso a soma de seus rendimentos ultrapasse R$ 28.559,70.

Em comparação, na declaração do ano passado, todo contribuinte que recebeu a ajuda federal em 2020 foi obrigado a informar o recebimento do benefício – e quem somou rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 teve de devolver o montante.

“Segundo a Receita Federal, isso aconteceu em 2021 devido a uma previsão legal de cobrança no próprio IR. Neste ano, a devolução deve ser realizada via Ministério da Cidadania, seguindo regras próprias”, explica o contador Cássio dos Santos Garcia, membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O contador Garcia, ainda indica que, diferentemente do ano passado, o programa de declaração, portanto, deixará de emitir automaticamente um documento de arrecadação (DARF) para recolhimento do montante.  “Os contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial e ultrapassaram o teto de R$ 28.559,70 precisarão declarar o valor recebido desse benefício na ficha ‘Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas’ do programa deste ano”, informa.

No ano passado, foram enviadas à Receita Federal 985.455 declarações com devolução do Auxílio Emergencial, que geraram mais de um milhão de DARFs. Porém, apenas 30,25% foram recolhidos, representando R$ 976,4 milhões dos R$ 3,3 bilhões que estavam previstos.

Além de quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, são obrigados a declarar o IRPF 2022 os contribuintes que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte em 2021; recebeu rendimento com venda de bens; negociou na Bolsa de Valores; recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado; possuía bens com valor superior a R$ 300 mil; quem estava no exterior e retornou (e também os estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil) no ano passado, permanecendo no país até dia 31 de dezembro; e quem usou a regra de isenção de imposto na venda de um imóvel para compra de outro em até 180 dias.

O período de entrega da declaração, neste ano, vai de 7 de março a 29 de abril. O primeiro lote de restituição será liberado em 31 de maio, sendo os demais pagamentos programados para o último dia útil dos meses seguintes. Já a multa para o atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o imposto devido, no valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o tributo a pagar. 

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. 

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Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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