Milhões de brasileiros que receberam o auxílio emergencial indevidamente, vão precisar devolver o benefício de R$ 600 e R$ 300 ao qual receberam. O Ministério da Cidadania vai começar a notificar este grupo através de mensais de texto no celular.
O programa emergencial foi criado no mês de abril e tem como objetivo auxiliar as famílias de baixa renda devidamente afetadas durante a pandemia. Contudo o auxílio acabou beneficiando uma grande parte dos cidadãos que não se enquadravam nos requisitos obrigatórios para participar do programa.
No total, além dos 14 milhões de inscritos do Bolsa Família que começaram a receber o auxílio emergencial, mais 50 milhões de pessoas também tiveram acesso aos pagamentos do programa.
Segundo a lei que determinou todas as regras de repasse do benefício, o auxílio deveria ser concedido apenas ao grupo de pessoas desempregadas, trabalhadores informações, microempreendedores (MEI) além da população mais carente.
Veja à seguir quem deverá devolver o auxílio emergencial conforme as regras definidas para concessão do benefício:
A lei que determinou a liberação dos pagamentos do auxílio emergencial já previa a devolução dos valor para os casos onde o cidadão que recebeu o benefício sem se enquadrar nas regras deveria devolver o valor recebido.
Inclusive foi desenvolvido pelo Ministério da Cidadania um portal onde a devolução do auxílio emergencial pode ser feita, contudo, para este caso a devolução deve ser feita de forma voluntária.
Já no caso do cidadão que não realizar a devolução voluntariamente ficará obrigado a incluir o benefício no Imposto de Renda relativo ao exercício de 2021 o valor recebido pelo beneficiário ou ainda por seus dependentes.
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