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Auxílio Emergencial: Beneficiários vão devolver o benefício em 2021

Milhões de brasileiros que receberam o auxílio emergencial indevidamente, vão precisar devolver o benefício de R$ 600 e R$ 300 ao qual receberam. O Ministério da Cidadania vai começar a notificar este grupo através de mensais de texto no celular.

O programa emergencial foi criado no mês de abril e tem como objetivo auxiliar as famílias de baixa renda devidamente afetadas durante a pandemia. Contudo o auxílio acabou beneficiando uma grande parte dos cidadãos que não se enquadravam nos requisitos obrigatórios para participar do programa.

No total, além dos 14 milhões de inscritos do Bolsa Família que começaram a receber o auxílio emergencial, mais 50 milhões de pessoas também tiveram acesso aos pagamentos do programa.

Segundo a lei que determinou todas as regras de repasse do benefício, o auxílio deveria ser concedido apenas ao grupo de pessoas desempregadas, trabalhadores informações, microempreendedores (MEI) além da população mais carente.

Saque do auxílio emergencial / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem vai ter que devolver?

Veja à seguir quem deverá devolver o auxílio emergencial conforme as regras definidas para concessão do benefício:

  • Quem solicitou o auxílio emergencial mesmo com emprego formal ou sendo servidor público;
  • Quem conseguiu emprego após aprovação no auxílio. Neste caso, será necessário devolver apenas as parcelas recebidas depois de começar a trabalhar formalmente;
  • Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou outro programa de transferência de renda do Governo, com exceção do Bolsa Família;
  • Quem possui renda familiar superior a três salários mínimos por mês ou acima de meio salário mínimo por integrante da família;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 e 2019.

Devolução está prevista na lei

A lei que determinou a liberação dos pagamentos do auxílio emergencial já previa a devolução dos valor para os casos onde o cidadão que recebeu o benefício sem se enquadrar nas regras deveria devolver o valor recebido.

Inclusive foi desenvolvido pelo Ministério da Cidadania um portal onde a devolução do auxílio emergencial pode ser feita, contudo, para este caso a devolução deve ser feita de forma voluntária.

Já no caso do cidadão que não realizar a devolução voluntariamente ficará obrigado a incluir o benefício no Imposto de Renda relativo ao exercício de 2021 o valor recebido pelo beneficiário ou ainda por seus dependentes.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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