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Auxílio Emergencial: Quais brasileiros estão obrigados a devolver em 2021

A Lei 13.998 foi aprovada sem muito barulho na imprensa e mídias sociais e ela prevê que a pessoa que recebeu o Auxílio Emergencial poderá devolver todas as parcelas recebidas caso termine dezembro de 2020 com renda acima de R$ 28.559,70.

Ou seja, depois de muito custo, o Estado anuncia que o benefício concedido – e já pago sua primeira parcela – deverá ser devolvido para os cofres públicos caso a pessoa se recupere financeiramente.E não para por aí.

Na verdade, o projeto de lei que deu origem à Lei 13.998 previa a revogação do quesito de estar isento do pagamento de Imposto de Renda em 2018. Mas também previa a possibilidade de devolução caso não esteja isento em 2020.

O Presidente da República, por sua vez, sancionou o projeto apenas com a última parte e o Congresso Nacional não derrubou o veto para poder beneficiar as pessoas necessitadas do auxílio que não eram isentas de Imposto de Renda em 2018.

É necessário lembrar que esta lei foi publicada em 14/05/2020, portanto, posterior ao pagamento da primeira parcela do benefício do Auxílio Emergencial.

Ao nosso ver, no caso de aplicação desta lei, somente as parcelas pagas após sua publicação, ou seja, da 2ª parcela em diante, poderão ser cobradas pelo fisco.Isto se dá em razão da impossibilidade do Estado querer que o dinheiro dado ao cidadão em um momento difícil como este, aprovado legalmente como estava sem previsão de devolução.

Não há como exigir do beneficiário da lei de abril de 2020 a lei de maio de 2020, isto é fundamental para a preservação da segurança jurídica do Estado Democrático Brasileiro.

No entanto, como a Lei prevê a devolução de todos os valores, provavelmente será cobrada a devolução no ato do pagamento do Imposto de Renda em 2021, como prevê o art. 2º, § 2º-B da Lei do Auxílio Emergencial.Para as pessoas inconformadas em devolver também a primeira parcela paga antes desta lei, deverão entrar com Ação Judicial para discutir e fazer valer seu direito no Poder Judiciário.

Com informações Valério e Corbani Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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