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Auxílio Emergencial: Brasileiros podem ser cortados da 3ª parcela

O Auxílio Emergencial de R$ 600 vem sendo pago a milhões de brasileiros, a grande maioria já recebeu a primeira e está recebendo a segunda parcela. Entretanto, muitos beneficiários que já receberam podem ser cortados da terceira parcela e caso o auxílio seja prorrogado, será cortado das demais também. Se você quer entender melhor esta situação, acompanhe!

Cortes do Auxílio Emergencial

Sendo direto, ter recebido a primeira ou segunda parcela não garante recebimento das demais, isso vai ocorrer porque em cada pagamento uma reanalise dos cadastrados será feita.

De acordo com Onyx Lorenzoni, Ministro da Cidadania, a ideia é de que os pagamentos indevidos, ou seja quem se cadastrou de forma irregular tenha o benefício cancelado. Por exemplo o cidadão que tenha recebido a primeira parcela do Auxílio Emergencial entretanto entre o pagamento da segunda parcela tenha conseguido um emprego formal, pois estes já não possui mais direito ao benefício.

Por isso, antes mesmo de realizar o pagamento da terceira parcela do Auxílio Emergencial, o sistema deve analisar novamente os beneficiários aprovados e se eles ainda atendem ou não aos requisitos necessários. Caso o cidadão tenha conseguido um emprego formal a informação será acrescentada na Carteira de Trabalho e o sistema que analisa os dados do benefício vai vetar o pagamento. O mesmo vale para quem começar a receber outro benefício entre o recebimento da primeira e segunda parcela do Auxílio Emergencial, como, por exemplo, uma aposentadoria.

Outros motivos que podem bloquear o recebimento da terceira parcela

Confira a seguir outros motivos que podem levar você a não receber a terceira parcela do Auxílio Emergencial, além do que já foi mencionado:

  • Ser empregado com carteira assinada;
  • Estar recebendo seguro-desemprego;
  • Aposentado ou pensionista do INSS;
  • Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
  • Ser de família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
  • Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família;
  • CPF irregular.

Quando sai o calendário da terceira parcela?

De acordo com Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, o calendário de pagamento deve estar disponível em duas semanas. Além disso, ele afirmou que deve anunciar o cronograma de repasses do benefício para o pagamento de lotes residuais em que visa aqueles trabalhadores que não receberam nenhuma das parcelas.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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