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Auxílio Emergencial: Caixa confirma pagamento de atrasados de até R$ 3.600

Os trabalhadores informais que ainda não puderam solicitar o auxílio emergencial do governo federal poderão receber a soma de três parcelas de uma só vez. Se um pedido de auxílio emergencial for feito após o último pagamento, os cidadãos terão direito ao valor acumulado.

Os pedidos do auxílio emergencial serão enviados até 2 de julho, três meses após a publicação da lei no Diário Oficial, em 2 de abril.

Aqueles com direito a parcelas de R$ 600,00 poderão receber atrasados de até R$ 1.200,00, caso o pedido seja atendido a partir do pagamento da terceira parte. Se a mãe é a chefe da família, responsável pela criação da família e tem o direito do pagamento dobrado, o valor final é de R$ 3.600,00.

Envio das solicitações

Os cidadãos que atendem aos critérios de concessão de subsídios podem solicitar ao auxílio até o último dia no período de 90 dias em que a medida entrou em vigor. O registro é feito através do site ou aplicativo da Caixa.

Após o registro, o beneficiário será creditado três dias após a aprovação do pedido. O processo de análise e concessão (que é de responsabilidade da tecnologia de seguridade social Dataprev) pode levar até cinco dias úteis.

Para receber o auxílio, o funcionário precisa apenas visitar o site e/ou o aplicativo. Você também pode optar por consultar pelo telefone 111. Lembre-se de que os atrasados, ou seja, as parcelas acumuladas não são pagas através de correções cambiais, são as mesmas que no caso de pensões e benefícios.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

De acordo com a lei, podem receber o benefício aqueles que atenderem, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Não ter emprego formal;
  • Ter idade igual ou acima de 18 anos;
  • Ter renda familiar de até R$ 522,00 (meio salário mínimo) ou renda mensal familiar de até R$ 3.135,00 (três salários mínimos);
  • Não ter recebido renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Não ser segurado do INSS ou de benefício assistencial, ganhar seguro-desemprego no momento, ou fazer parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo (exceto o Bolsa Família).

O beneficiário também deve atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • Ser microempreendedor individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%;
  • Ser informal, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no Cadastro Único ou que realize o envio da autodeclaração de informal nas plataformas do governo.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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