Os trabalhadores informais que ainda não puderam solicitar o auxílio emergencial do governo federal poderão receber a soma de três parcelas de uma só vez. Se um pedido de auxílio emergencial for feito após o último pagamento, os cidadãos terão direito ao valor acumulado.
Os pedidos do auxílio emergencial serão enviados até 2 de julho, três meses após a publicação da lei no Diário Oficial, em 2 de abril.
Aqueles com direito a parcelas de R$ 600,00 poderão receber atrasados de até R$ 1.200,00, caso o pedido seja atendido a partir do pagamento da terceira parte. Se a mãe é a chefe da família, responsável pela criação da família e tem o direito do pagamento dobrado, o valor final é de R$ 3.600,00.
Os cidadãos que atendem aos critérios de concessão de subsídios podem solicitar ao auxílio até o último dia no período de 90 dias em que a medida entrou em vigor. O registro é feito através do site ou aplicativo da Caixa.
Após o registro, o beneficiário será creditado três dias após a aprovação do pedido. O processo de análise e concessão (que é de responsabilidade da tecnologia de seguridade social Dataprev) pode levar até cinco dias úteis.
Para receber o auxílio, o funcionário precisa apenas visitar o site e/ou o aplicativo. Você também pode optar por consultar pelo telefone 111. Lembre-se de que os atrasados, ou seja, as parcelas acumuladas não são pagas através de correções cambiais, são as mesmas que no caso de pensões e benefícios.
De acordo com a lei, podem receber o benefício aqueles que atenderem, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O beneficiário também deve atender a pelo menos uma das seguintes condições:
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