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Auxílio Emergencial: Calendário da prorrogação, valor e regras

O Governo Federal liberou o auxílio emergencial em 2021 por meio do Decreto nº 10661, que instituiu o programa emergencial em quatro parcelas referente aos meses de abril a julho e com valor determinado em R$ 150, R$ 250 e R$ 375 a depender exclusivamente da composição familiar, onde:

  • Recebem R$ 150 – Famílias com um único integrante
  • Recebem R$ 250 – Famílias com dois ou mais integrantes
  • Recebem R$ 375 – Famílias monoparentais em que as mães são chefes do lar

Entretanto, devido a lentidão nos processos de vacinação, bem como pelo avanço da pandemia do novo coronavírus no país, o Governo Federal publicou a Medida Provisória n° 1056 que abre crédito extraordinário de R$ 20,2 bilhões para custear o pagamento complementar do auxílio emergencial.

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quantidade de parcelas

O Governo Federal determinou a nova prorrogação em três parcelas, o benefício que foi inicialmente determinado em quatro parcelas entre abril e julho, agora será disponibilizado aos beneficiários até o mês de outubro.

Conforme declaração do ministro da Economia, Paulo Guedes, a prorrogação está vinculada ao cronograma de vacinação do Ministério da Saúde, que prevê a vacinação de toda população adulta com pelo menos a primeira dose até outubro.

Sendo assim, o governo garantirá a assistência básica aos cidadãos mais afetados pela pandemia, até que os mesmos estejam imunizados.

Calendário

O novo calendário para as parcelas de prorrogação ainda não foram definidos e devem ser anunciados nas próximas semanas, no entanto, o cronograma de pagamentos para inscritos do Bolsa Família, será o mesmo do programa social, ou seja, é o único grupo que já tem o calendário liberado. Confira:

Calendário do Bolsa Família

Número final do NIS4ª parcela5ª parcela6ª parcela7ª parcela
NIS 119 de julho18 de agosto17 de setembro18 de outubro
NIS 220 de julho19 de agosto20 de setembro19 de outubro
NIS 321 de julho20 de agosto21 de setembro20 de outubro
NIS 422 de julho23 de agosto22 de setembro21 de outubro
NIS 523 de julho24 de agosto23 de setembro22 de outubro
NIS 626 de julho25 de agosto24 de setembro25 de outubro
NIS 727 de julho26 de agosto27 de setembro26 de outubro
NIS 828 de julho27 de agosto28 de setembro27 de outubro
NIS 929 de julho30 de agosto29 de setembro28 de outubro
NIS 030 de julho31 de agosto30 de setembro29 de outubro

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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