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Auxílio Emergencial: Confirmado calendário de pagamento da 2ª parcela

O ministro da cidadania Onyx Lorenzoni confirmou que haverá a segunda parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600. Segundo o ministro da cidadania Onyx Lorenzoni, em entrevista ao programa Brasil Urgente na última quinta-feira (30 de Abril), a Caixa Econômica Federal deve começar a pagar a segunda parcela do benefício no meio da próxima semana.

Segundo Onyx Lorenzone, dos 96 milhões de CPFs analisados ​​pela Dataprev, 50 milhões de brasileiros têm direito ao auxílio até o momento. Segundo o ministro, 31 milhões de brasileiros não são elegíveis, o que significa que não terão direito a esse benefício.

Também existem análises inconclusivas do CPF, totalizando 13,6 milhões de brasileiros. Nesse caso, o ministro informou que eles devem fazer o recadastro para que possam estar aptos a receber.

Quem pode receber o benefício?

Para ter ter direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600 que será pago durante um período de três meses, é preciso que o trabalhador cumpra todos os seguintes requisitos previstos na Lei 13.982/2020:

1) Ter mais de 18 anos;

2) Não ter emprego formal;

3) Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);

4) Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceção ao Bolsa Família);

5) Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

6) Por fim, é necessário estar enquadrado em alguma dessas categorias:

  • a) Ser microempreendedor individual (MEI)
  • b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04).

Motivos que levam a erros no preenchimento do cadastro:

  • Marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro
  • Falta de inserção da informação de sexo
  • Inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento
  • Divergência de cadastramento entre membros da mesma família
  • Inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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