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Auxílio Emergencial: Confirmado o pagamento de mais duas parcelas de R$ 600

Foi confirmado nesta terça-feira (30) pelo governo do presidente Bolsonaro a ampliação do Auxílio Emergencial de R$ 600 em mais duas parcelas. As mães chefes de família continuam a receber R$ 1.200.

O benefício foi criado pelo Governo em março por meio de legislação da Câmara e do Senado, sendo aprovada pelo presidente no dia 2 de abril, como medida de contenção a pandemia do novo coronavírus.

A ideia inicial do programa era pagar três parcelas, entretanto, após pressão o governo resolveu estender o auxílio.

“Cumprindo o que o Congresso Nacional nos determinou de que poderia, por ato do Poder Executivo, prorrogar as três parcelas do auxílio emergencial. É o que o presidente está fazendo hoje para garantir por mais dois meses esse benefício”, informou Onyx Lorenzoni, Ministro da Cidadania, em cerimônia em Brasília.

Na última semana, Bolsonaro e Paulo Guedes haviam cogitado o pagamento adicional de três parcelas com valores decrescentes, de R$ 500, R$ 400 e R$ 300, o que acabou não se concretizando. Por pressão do congresso o governo acabou optando por prorrogar o benefício por mais duas parcelas de R$ 600.

De acordo com o ministro Onyx Lorenzoni, o benefício já atingiu 65 milhões de brasileiros, entre este número, brasileiros desempregados, trabalhadores informais, contribuintes individuais do INSS, inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família.

A Caixa Econômica Federal, que faz o pagamento dos valores, recebeu mais de 100 milhões; cerca de três em cada dez foram negadas, mas ainda há cidadãos aguardando para receber a primeira parcela.

Para quem se destina?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de idade ser maior de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente
  • Não ter emprego formal destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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