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Auxílio Emergencial, consulta de aprovados da nova rodada

por Ricardo
5 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial 2021 deve começar entre o próximo domingo ou segunda-feira para inscritos via aplicativo e site e cadastrados do CadÚnico. Logo a expectativa agora diz respeito a liberação do calendário que será publicado ainda nesta semana, bem como a lista com os novos aprovados do benefício.

Com relação aos aprovados para o pagamento do benefício a partir da semana que vem, a lista de consulta segue definida para o dia 1º de abril no Portal de Consultas da Dataprev. Ao checar as informações da Dataprev nesta terça-feira (30), ainda não consta qualquer atualização sobre a nova rodada de pagamentos.

A Dataprev é a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência que é a atual responsável pela validação dos dados dos inscritos do programa, para autorizar quem terá direito a nova rodada de pagamentos.

A consulta no portal da Dataprev é bem simples, basta seguir os passos:

  • Acesse o Portal de Consultas
  • Nome completo
  • Nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, basta selecionar a opção Mãe desconhecida)
  • Data de nascimento
  • Clicar em não sou robô e enviar

Com relação as datas de pagamento, o auxílio começa ou neste domingo (4) ou na segunda-feira (5), conforme divulgou o presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira. Os primeiros pagamentos são destinados aos inscritos via aplicativo, site e CadÚnico.

O calendário do Bolsa Família segue o mesmo calendário do programa social, sendo disponibilizado nos 10 últimos dias úteis do mês. Veja o calendário do Bolsa Família à seguir.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Calendário de pagamentos do Bolsa Família

Abril

Final NISRecebe a partir de
116/04
219/04
320/04
422/04
523/04
626/04
727/04
828/04
929/04
030/04

Maio

Final NISRecebe a partir de
118/05
219/05
320/05
421/05
524/05
625/05
726/05
827/05
928/05
031/05

Junho

Final NISRecebe a partir de
117/06
218/06
321/06
422/06
523/06
624/06
725/06
828/06
929/06
030/06

Julho

Final NISRecebe a partir de
119/07
220/07
321/07
422/07
523/07
626/07
727/07
828/07
929/07
030/07

Critérios para receber o auxílio emergencial 2021

  • Trabalhadores informais;  
  • Desempregados;
  • Microempreendedores individuais (MEI); 
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
  • Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;

Quem não pode receber 

  • Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;
  • Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;
  • As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;
  • Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;
  • Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
  • Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

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