Nesta quinta-feira (3), o governo publicou Medida Provisória (MP) estabelecendo a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro de 2020. O valor das novas parcelas, de acordo com a MP, será de R$ 300. A publicação foi feita no Diário Oficial da União.
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Existem restrições na MP para o recebimento das parcelas da prorrogação do Auxílio Emergencial. Nem todos os beneficiários terão o direito de receber as quatro parcelas.
Com exceção do grupo que recebeu a primeira parcela em abril, alguns beneficiários podem receber menos de quatro parcelas, já que o programa não deve continuar em 2021.
O governo não divulgou o calendário para os novos pagamentos. Os cadastros não serão reabertos; eles foram encerrados no dia 2 de julho.
A Medida Provisória do Auxílio Emergencial não permite que em alguns casos, dependentes possa receber o auxílio.
O brasileiro que estiver morando fora do país, não receberá a prorrogação, também os detentos ficarão de fora do pagamento. Essas pessoas chegaram a receber o auxílio de R$ 600, antes de serem excluídos do programa.
Também não receberão os R$ 300 quem conseguiu emprego formal com carteira assinada, após receber o auxílio, quem recebeu programa de transferência do governo (com exceção do Bolsa Família), seguro-desemprego e benefício previdenciário.
A pessoa que possui bens ou direitos no valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019 também não receberá.
Como há previsão de reavaliação dos beneficiários, é esperado que um número menor de brasileiros recebam as quatro parcelas de R$ 300.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil