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Auxílio Emergencial de R$ 300: quem não receberá a prorrogação do benefício

Nesta quinta-feira (3), o governo publicou Medida Provisória (MP) estabelecendo a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro de 2020. O valor das novas parcelas, de acordo com a MP, será de R$ 300. A publicação foi feita no Diário Oficial da União.

Existem restrições na MP para o recebimento das parcelas da prorrogação do Auxílio Emergencial. Nem todos os beneficiários terão o direito de receber as quatro parcelas.

Com exceção do grupo que recebeu a primeira parcela em abril, alguns beneficiários podem receber menos de quatro parcelas, já que o programa não deve continuar em 2021.

O governo não divulgou o calendário para os novos pagamentos. Os cadastros não serão reabertos; eles foram encerrados no dia 2 de julho.

A Medida Provisória do Auxílio Emergencial não permite que em alguns casos, dependentes possa receber o auxílio.

O brasileiro que estiver morando fora do país, não receberá a prorrogação, também os detentos ficarão de fora do pagamento. Essas pessoas chegaram a receber o auxílio de R$ 600, antes de serem excluídos do programa.

Também não receberão os R$ 300 quem conseguiu emprego formal com carteira assinada, após receber o auxílio, quem recebeu programa de transferência do governo (com exceção do Bolsa Família), seguro-desemprego e benefício previdenciário.

A pessoa que possui bens ou direitos no valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019 também não receberá.

Como há previsão de reavaliação dos beneficiários, é esperado que um número menor de brasileiros recebam as quatro parcelas de R$ 300.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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