Jair Bolsonaro, presidente da República, sem partido, admitiu que o valor da segunda rodada do auxílio emergencial não é o ideal, porém, afirmou que era o máximo que poderia oferecer para não exceder no endividamento. Na quinta-feira (18), o governo divulgou as regras do benefício que atenderá desempregados, trabalhadores informais afetados pela pandemia de covid-19.
Serão quatro parcelas vão variar de R$ 150 a R$ 375, um valor bem inferior às parcelas de R$ 600 pagas em 2020.
Vão ser beneficiadas 45,6 milhões de pessoas, 22,6 milhões a menos do que foi pago no ano passado pelo auxílio emergencial de R$ 600, quando 68,2 milhões de pessoas foram atendidas.
Tudo vai depender da condição de cada beneficiário para receber o valor do novo auxílio emergencial.
Se você mora sozinho, receberá quatro parcelas de R$ 150,00, famílias que não são chefiadas por mulheres irão receber R$ 250 e as que são chefiadas por mulheres: R$ 375.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o calendário do novo auxílio emergencial já está pronto, conforme anunciou o presidente da instituição financeira, Pedro Guimarães. As regras se obter o benefício foram divulgadas na quinta-feira (18).
O calendário de pagamento da nova rodada do auxílio emergencial está pronto, anunciou hoje o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. As datas de pagamento, no entanto, dependem de validação do presidente Jair Bolsonaro, que entregará ao Congresso Nacional as medidas provisórias que autorizam a retomada do benefício social. As regras foram divulgadas nesta quinta-feira (18).
Em entrevista coletiva para explicar o lucro de R$ 13,169 bilhões do banco em 2020, Guimarães informou que, desta vez, a instituição financeira está mais preparada tecnologicamente para retomar o pagamento nas agências e por meio do aplicativo Caixa Tem, de modo a evitar aglomerações.
Desta vez, diferente do que aconteceu no ano passado, só um membro da família terá direito de receber o auxílio emergencial.
Para receber será necessário:
ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
ter recebido o auxílio emergencial em 2020
os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil,
ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil não poderá solicitar o novo benefício.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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