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Auxílio Emergencial: estou cadastrado, mas não saio da análise, como receber?

Várias pessoas que fizeram seu cadastro para receber o Auxílio Emergencial de R$ 600 e não estão conseguindo sair da análise. O que era para ser simples acabou complicando a vida de dos brasileiros.

Geralmente quem fez o cadastro, se enquadra nas exigências do governo, mas não conseguem sair da análise e receber o benefício.

Ou seja, fizeram o cadastro em 7 e 10 de abril e ainda não receberam nenhuma resposta.

O que fazer para conseguir o auxílio?

Você fez a solicitação em abril e ainda não recebeu nenhuma resposta e continua em análise, o conselho é que refaça a solicitação através do aplicativo.

A Caixa Econômica Federal (CEF) informa:

“Dentre as últimas implantações efetuadas, informamos que para os casos em que houve mais de uma solicitação do Auxílio Emergencial do governo federal por grupo familiar e que a resposta da Dataprev foi “Dados Inconclusivos”, houve um ajuste para permitir que os trabalhadores realizem um novo cadastramento sem o bloqueio com a mensagem “CFP já cadastrado” ou “CPF vinculado a uma composição familiar”, possibilitando ao cidadão corrigir os dados anteriormente informados e finalizar uma nova solicitação.”

Requisitos para conseguir o Auxílio Emergencial

  • ter mais de 18 anos;
  • Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Quem vai revisar o cadastro do Auxílio Emergencial(Abre numa nova aba do navegador)
  • Trabalhador Informal.
  • Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
  • Não vão ter direito ao Auxílio Emergencial
  • Quem estiver trabalhando com carteira assinada;
  • Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Quem está recebendo seguro-desemprego;
  • A pessoa que estiver recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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