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Auxílio Emergencial: Governo pode realizar pagamentos retroativos de R$ 600

PL que propõe pagamentos retroativos do auxílio no valor de R$ 600, já está em tramitação na Câmara dos Deputados. 

É possível que beneficiários do Auxílio Emergencial recebam parcelas retroativas do benefício. Esta medida pode se tornar possível, através do Projeto de Lei (PL) 58/21, na qual prevê pagamentos retroativos no valor de R $600.

O PL, de autoria do deputado Wilson Santiago, propõe que sejam pagas parcelas retroativas referentes às datas de 1.º de janeiro a 30 de junho de 2021. A proposta já está em pauta na Câmara dos Deputados. 

Conforme Santiago, a ideia é disponibilizar os pagamentos aos brasileiros que se encontram em situação de vulnerabilidade, visando assim, assistir os grupos que mais foram atingidos pelos impactos decorrentes da pandemia do (Covid-19). Segundo o deputado os mais necessitados dessas parcelas retroativas, seriam  “diaristas, comerciantes, pequenos agricultores, artesãos, marceneiros, motoristas de aplicativos, entre tantas outras profissões, que, de uma hora para outra, perderam imediatamente suas rendas e desde 1.º de janeiro de 2021 deixaram de receber o auxílio emergencial”

“Muito mais que inovar, esta proposição tem por objetivo resgatar os dispositivos que possibilitaram a construção desta rede de proteção social advinda da aprovação do auxílio emergencial por esta Casa legislativa” Afirma Santiago.

Ademais, o benefício pode ser disponibilizado para até duas pessoas que compõem o mesmo grupo familiar, ou seja, caso dois integrantes da mesma família atendam os requisitos exigidos, ambos podem receber. Vale ressaltar, que mães cujo  exercem a função de provedora do lar (chefe de família), podem receber até duas cotas, somando R $1.200. 

Requisitos para ter direito aos pagamentos retroativos

O Projeto de Lei que segue em processo de tramitação na Câmara dos Deputados, caso aprovado, será exigido algumas condições que a pessoa deve atender para ter direito ao benefício. Confira quais são: 

  • Possuir mais de 18 anos, com exceção para mães adolescentes;
  • Não trabalhar de carteira assinada;
  • Possua uma renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa (R$ 550), ou;
  • Possua uma renda familiar total de até 3 salários mínimos (R$ 3.200);
  • Não tenha somado rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, em 2020;
  • Não receba Benefício assistencial, previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego;
  • Não exerce funções na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

Como serão feitos os pagamentos?

Caso o PL seja aprovado pelo Congresso Federal e sancionado pelo presidente, os pagamentos devem ser efetuados até o final deste mês, dia 30 de junho. 

Cabe salientar, que nesses casos, o projeto de lei permite a substituição do Bolsa Família pelo Auxílio Emergencial, isto se for vantajoso para o beneficiário. 

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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